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Governo Federal 28/11 emite novo comunicado sobre 13º salário

BMCNEWS Por BMCNEWS
28/11/2024
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O 13º salário, conhecido oficialmente como “gratificação natalina”, é um benefício trabalhista instituído no Brasil pela Lei 4.090 em 1962. Essa gratificação assegura aos trabalhadores formais uma remuneração extra no final do ano. Trata-se de um direito garantido a todos os empregados com carteira assinada, contemplando uma tradição que se repete anualmente para proporcionar um alívio financeiro durante as festividades de final de ano.

O benefício corresponde a um salário mensal adicional e é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Isso significa que, para cada mês trabalhado, o empregado acumula o direito a 1/12 (um doze avos) de seu salário mensal. Assim, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral. Esse pagamento veio a reforçar o poder de compra dos trabalhadores, estimulando a economia nessa época.

Como é Calculado o 13º Salário?

O cálculo do 13º salário é baseado no valor bruto do salário mensurado pelo tempo de serviço prestado no ano. Para calcular o valor do benefício, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados. Sobre este valor, incidem descontos legais, como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR). As alíquotas do INSS variam de 7,5% a 14%, dependendo das faixas salariais, enquanto o IR adota uma tabela progressiva, conforme a faixa de rendimento anual.

Além dos descontos previdenciários e tributários, podem ocorrer outros abatimentos referentes a pensões alimentícias e contribuições sindicais, quando estiverem previstos em acordos individuais ou coletivos. Importante salientar que apenas ausências não justificadas superiores a 15 dias num mês podem resultar em descontos no décimo terceiro.

Governo Federal 26/11 emite novo comunicado sobre 13º salário
Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem Tem Direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário é assegurado a trabalhadores formais do Brasil, tanto na esfera pública quanto privada, incluindo empregos temporários, domésticos, rurais e urbanos. Todos os empregados que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano têm direito ao benefício. Este também é extensivo aos aposentados e pensionistas vinculados ao INSS, incluindo situações de auxílios por invalidez, doença, reclusão ou maternidade.

A legislação, contudo, não contempla o décimo terceiro para algumas categorias de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), já que esses auxílios possuem outras características de sustentação financeira aos beneficiários.

Quando é Pago o 13º Salário?

A legislação determina que o décimo terceiro seja quitado, preferencialmente, em duas parcelas. A primeira deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem um prazo limite até 20 de dezembro. Algumas empresas podem optar pelo pagamento integral até o fim de novembro, porém nunca depois deste período, já que qualquer atraso é passível de multa.

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento tem um calendário diferente, geralmente realizado em parcela única nos meses de abril e maio. Em 2024, o cronograma considera as datas de 25 de novembro a 6 de dezembro para alguns casos específicos de novos beneficiários.

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Quais São as Implicações de Atrasos ou Faltas?

O não cumprimento dos prazos para o pagamento do 13º salário é uma infração sujeita a multas por parte do empregador. A legislação estipula penalidades financeiras, que variam em função da reincidência da falta de cumprimento. Caso o pagamento seja atrasado, o trabalhador deve informar o sindicato e tem o direito de buscar assessoria jurídica para resolver a situação junto ao Ministério do Trabalho.

Também é importante entender que o cálculo e o pagamento do décimo terceiro levam em conta apenas faltas não justificadas. Portanto, ausências justificadas, como licença médica ou maternidade, não geram descontos proporcionais.

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