O 13º salário, aguardado por muitos trabalhadores ao longo do ano, representa um direito garantido por lei e um alívio financeiro para famílias de todo o Brasil. Esse benefício é pago em duas parcelas, com datas estipuladas para novembro e dezembro. A primeira parcela deve ser entregue até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro.
Instituído na década de 1960, o 13º salário terceiro é um reforço importante no orçamento familiar, principalmente no período de festas de fim de ano. Além de trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, e pensionistas também têm acesso a esse benefício, com algumas categorias recebendo antecipações específicas, como os aposentados e pensionistas, que em 2024 receberam suas parcelas nos meses de maio e junho.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O direito ao 13º salário é reservado a quem atua sob regime de carteira assinada, incluindo servidores públicos. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias durante o ano na mesma empresa. Entretanto, os funcionários demitidos por justa causa perdem esse direito. A lei visa assegurar uma remuneração extra que considera o tempo de serviço e outras verbas salariais, como adicionais e comissões.

Como Calcular o Valor do 13º Salário?
O cálculo do 13º salário depende do tempo de serviço no ano. Para quem trabalhou os 12 meses, o valor é correspondente ao salário mensal total. No caso de contratações ao longo do ano, o pagamento é proporcional. A fórmula básica divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados.
A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de impostos ou contribuições sociais. Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, sofre deduções de INSS e Imposto de Renda, resultando em um valor menor em relação à primeira.
Posso Antecipar a Primeira Parcela Durante as Férias?
Existe a possibilidade de solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário durante o período de férias. Esta opção deve ser requerida ao empregador e, se aprovada, o funcionário receberá o saldo restante da segunda parcela em dezembro. Tal prática pode ser vantajosa para quem deseja integrar o benefício ao planejamento financeiro das férias, oferecendo maior flexibilidade ao orçamento pessoal.
O Que Fazer Caso Não Receba o Pagamento?
Caso o trabalhador não receba uma das parcelas do 13º salário dentro do prazo estabelecido, há algumas medidas a serem tomadas. Primeiramente, recomenda-se procurar a empresa para esclarecer o ocorrido. Persistindo a situação, o funcionário deve registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou buscar o auxílio do sindicato da categoria. Expertos em direito trabalhista ressaltam a importância de agir prontamente para não comprometer os direitos assegurados por lei.
Este direito fundamental ao trabalhador é um símbolo do compromisso do Estado com o bem-estar financeiro e social dos cidadãos, reforçando a importância da transparência e do cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário.