A aposentadoria por invalidez, um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS, passou por recentes mudanças em seu processo de concessão. Essa alteração é significativa para quem está na busca do benefício, especialmente no que tange às condições que permitem o seu acesso.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ser um segurado ativo da Previdência Social, o que implica em contribuições regulares durante o período laboral. Importante ressaltar que esses pagamentos podem ser feitos de várias formas como: descontos diretos em salário, guias para autônomos, ou via Documento de Arrecadação para MEIs.
Lista de doenças da aposentadoria por invalidez sem carência
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, incluindo monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas condições são especificadas em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde e têm validade legal, garantindo a aposentadoria sem a necessidade de cumprimento do período de carência normalmente exigido.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. É essencial a apresentação de toda a documentação que comprove a incapacidade permanente e total, assim como já era exigido no processo do auxílio-doença.
O caminho até a obtenção da aposentadoria por invalidez pode ser árduo e requer um conjunto detalhado de documentos e procedimentos. Muitos descobrem sua elegibilidade durante o período em que recebem o auxílio-doença, um passo preliminar e crucial neste processo.
Valores da aposentadoria por invalidez
O benefício mensal da aposentadoria por invalidez inicia em 60% do valor do salário contribuição, aumentando 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Assim, a quantia pode crescer significativamente dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.
É crucial que os candidatos à aposentadoria por invalidez fiquem atentos às leis vigentes, especialmente as alterações da Emenda Constitucional 103/2019, que podem impactar diretamente o valor do benefício.
Com as recentes mudanças, é recomendável buscar orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e o processo conduzido de maneira adequada, garantindo assim, o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.