Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os critérios para concessão da aposentadoria por invalidez, uma notícia que traz novos direcionamentos para aqueles que dependem desse benefício vitalício devido a condições de saúde incapacitantes.
O que é a Aposentadoria por Invalidez e quem tem direito a ela?
Segundo o INSS, a Aposentadoria por Invalidez é destinada ao trabalhador considerado incapaz para retornar ao trabalho, após avaliação da perícia médica, e que não pode ser reabilitado em outra profissão, assegurando, assim, sustento ao beneficiário durante o período de incapacidade.
Como se dá o processo de concessão desse benefício?
Para dar início ao pedido de Aposentadoria por Invalidez, é necessário primeiro solicitar o auxílio-doença. Esses benefícios possuem critérios de aprovação similares e, se durante a perícia médica a incapacidade permanente for confirmada, o auxílio-doença é convertível em aposentadoria por invalidez.
Pré-Requisitos:
- Solicitar o auxílio-doença;
- Comprovar doença que incapacite para o trabalho, temporária ou permanentemente;
- Possuir ao menos 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei, caso de isenção;
- Para empregados, estar afastado do trabalho por no mínimo 15 dias consecutivos ou intercalados num período de 60 dias.
Documentação Necessária:
- Documento com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho e/ou comprovantes de contribuição;
- Relatórios médicos detalhados;
- Declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável;
- Documentos para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores), como declaração de sindicato ou contratos de arrendamento.
Onde solicitar o benefício e o que mudou com as novas regras?
O benefício pode ser solicitado através do portal da Previdência Social, pelo telefone 135, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social. A recente atualização busca simplificar e acelerar o processo, incluindo uma lista ampliada de doenças que isentam o segurado da carência em casos específicos, facilitando o acesso ao direito.
Isenções de Carência Nos Novos Critérios:
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson.
Após aprovação do benefício, o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição, acrescido de bonificação por tempo de contribuição, dependendo do caso e da legislação vigente à época.
As mudanças nas regras da Aposentadoria por Invalidez refletem um avanço no entendimento e no atendimento das necessidades dos trabalhadores incapacitados permanentemente, proporcionando-lhes um sistema mais acessível e justo para seu sustento e de suas famílias.