O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um assunto recorrente entre os trabalhadores brasileiros. Com a proposta de alterações nas regras desta modalidade, compreender o que isso implica é crucial para planejar o futuro financeiro. Vamos explorar o que é o saque-aniversário, quem tem direito a ele, e as mudanças propostas pelo governo.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
A modalidade de saque-aniversário permite que os trabalhadores com carteira assinada possam retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. Tal opção difere do saque-rescisão, onde o saldo total só pode ser acessado em situações como demissão sem justa causa. A escolha pelo saque-aniversário no entanto, implica a perda deste direito, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória em casos de demissão.
Quem pode optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com fundos acumulados no FGTS e que estão formalmente empregados podem aderir ao saque-aniversário. É necessário realizar a adesão até o último dia do mês de aniversário do trabalhador para que ele possa realizar o saque no ano corrente. A não adesão mantém o trabalhador na regra de saque-rescisão padrão do FGTS.
Calendário do Saque-Aniversário para 2024
- Jan: 2 de janeiro a 29 de março
- Fev: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Qual o valor do Saque-Aniversário?
O montante que cada trabalhador pode retirar varia de acordo com o saldo em sua conta do FGTS. O valor é calculado com base em um percentual definido que decresce à medida que o saldo aumenta, acrescido de uma parcela adicional fixa dependendo da faixa de saldo.
- Até R$ 500,00: Saque de 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00 adicionais
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00 adicionais
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00 adicionais
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00 adicionais
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00 adicionais
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900,00 adicionais
Mudanças nas regras do Saque-Aniversário
As mudanças propostas pelo governo visam substituir o saque-aniversário por um modelo de empréstimo consignado vinculado ao FGTS. Isso significa que ao invés de sacar diretamente o fundo, o trabalhador poderia tomar um empréstimo garantido pelo saldo acumulado, pagando taxas de juros presumivelmente menores. Essa mudança ainda está em discussão e requer a aprovação de diversas instâncias regulatórias.
É importante que todos os trabalhadores estejam cientes dessas informações e revisem suas opções de saque para tomar a melhor decisão com base em suas necessidades e objetivos financeiros.