Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras do auxílio-doença acidentário, um benefício destinado a profissionais que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A lei 14.724, de 2023, facilitou o processo de solicitação deste benefício, integrando tecnologias como a telemedicina e o Atestmed, além de permitir a permissão de perícia remota e análise documental para casos selecionados.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário pelo INSS?
O benefício é direcionado a empregados contratados sob o regime CLT, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve estar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, além de ter a qualidade de segurado ativa, ou seja, estar com as suas contribuições em dia com o INSS.
Como solicitar o Auxílio-Doença Acidentário do INSS?
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, não é mais necessário comparecer presencialmente nas agências do INSS, graças à digitalização do processo. O primeiro passo é acessar o portal ou app Meu INSS e optar por “Pedir benefício por incapacidade”. Confira detalhadamente cada passo a seguir:
- Acesse a opção “Pedir benefício por incapacidade” e selecione “Novo requerimento”.
- Escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e siga as instruções detalhadas na plataforma.
- Verifique se todos os seus dados pessoais estão corretos e informe a data do início do repouso médico e a categoria do trabalho atual.
- Anexe os documentos requeridos como documento de identidade, atestado médico e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Após anexar e enviar todos os documentos necessários, selecione a agência do INSS mais conveniente para finalizar o processo e aguarde a confirmação.
Qual o valor e como é calculado?
O cálculo do auxílio-doença acidentário leva em conta a média das contribuições do segurado desde julho de 1994 ou dos últimos 12 meses de contribuição, dependendo de qual média for menor. O benefício corresponde a 91% dessa média calculada, garantindo suporte financeiro durante o período de recuperação do trabalhador.
Com essas novas regulamentações, o INSS busca não somente agilizar o processo de solicitação e concessão do auxílio-doença acidentário, mas também ampliar o acesso à justiça social para os trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados devido a acidentes ou condições de trabalho. Assim, eles podem focar plenamente em sua recuperação sem preocupações adicionais sobre a garantia de seus direitos e sustento financeiro.
Para benefícios requeridos através do sistema Atestmed, atente-se que não é possível realizar a prorrogação do auxílio automaticamente. Caso ainda se sinta incapaz de retornar ao trabalho após o término do benefício inicial, é necessário agendar uma nova perícia médica presencial para reavaliação.
As mudanças recentes representam um avanço significativo na forma como os trabalhadores acessam benefícios em momentos críticos, reforçando as políticas de suporte ao trabalhador brasileiro.