O microempreendedor individual (MEI) encontra-se perante um desafio significativo este ano, diante da coincidência de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais com a Receita Federal. Os prazos finais para a entrega da DASN-Simei e da declaração do IRPF 2024 caem no mesmo dia, 31 de maio, elevando a atenção e o cuidado necessários para evitar possíveis penalidades.
Entendendo o DASN-Simei e a Declaração de IR
O MEI possui a obrigação de entregar não apenas a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), específica para essa categoria, mas também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Diego Zacarias dos Santos, especialista da Contabilizei, enfatiza a importância de estar ciente das obrigações tanto na esfera física quanto na jurídica. “Entregar o DASN-Simei não isenta a entrega do IR se estiver nas regras de obrigatoriedade”, complementa.
Como determinar a necessidade de declarar o IR?
Um dos principais pontos de atenção para o MEI é identificar se a renda gerada por sua atividade empresarial o obriga a declarar o IRPF. A Receita definiu que os rendimentos anuais tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023 exigem a declaração. O lucro efetivamente tributável, muitas vezes, deve ser calculado com base em registros como o livro-caixa da empresa ou, na ausência deste, pelo lucro presumido e lucro líquido.
- O lucro presumido varia conforme a atividade exercida, sendo isento de IR e considerado para definição dos rendimentos não tributáveis.
- O lucro líquido, por sua vez, é o resultado após descontar as despesas operacionais necessárias da receita bruta total.
Exemplos de Cálculo de Lucro Presumido
Para um MEI que atua com serviços e teve receita bruta de R$ 79.890 em 2023, o lucro presumido, que corresponde a 32% do faturamento, seria R$ 25.564,80. Já para quem está no comércio, os 8% aplicados sobre a mesma receita resultariam em R$ 6.391,20 de lucro presumido, ambos isentos de IR.
Passo a Passo de Como Declarar
- Acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no formulário do IRPF e incluir as informações do lucro presumido.
- Inserir os dados de lucro líquido na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
- Reportar o capital social da empresa na seção Bens e Direitos.
Obrigações adicionais para o MEI em 2024
Além das declarações fiscais já mencionadas, o MEI deve estar atento ao preenchimento correto do DASN-Simei, incluindo as informações de receita bruta por atividade econômica e situações especiais, como a extinção da MEI. Mesmo sem gerar receita em 2023, a entrega desta declaração é mandatória, sob pena de multa e complicações futuras com seu status de MEI.
Portanto, é vital que os MEIs organizem suas documentações e se atentem a todos os detalhes das normas tributárias para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal, preservando assim a saúde financeira e legal de seus negócios.