Exceção à nova regra, projetos de entes subnacionais esperam pastas decidirem se papel seguirá rito sumário ou se será avaliado caso a caso; Transporte deve liberar aprovação individual
Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer No próximo dia 26, o Decreto 11.964/24, que regulamentou os critérios e as condições dos projetos de investimentos considerados como prioritários para a emissão de debêntures incentivada, Lei 12.43/11, e debênture de infraestrutura, Lei 14.801/24, completa seu primeiro aniversário de um mês. Até agora, nada das aguardadas portarias ministeriais que vão detalhar os critérios, ritos a serem seguidos e esclarecer dúvidas importantes como a possibilidade de uso dos recursos para pagamento de outorga. Outro ponto muito aguardado é a decisão que o decreto atribuiu aos ministérios sobre os projetos subnacionais – se terão o rito simplificado como ficou agora definido para contratos federais, ou se continuarão a serem examinados e aprovados um a um, como ocorria antes do decreto e gerava muitas queixas do mercado. O decreto conforme foi publicado não impede que os papéis, mesmo os de infraestrutura, sejam publicados. Porém, não há segurança no mercado para dar sequência nas operações. Um certo “excesso de poder” concedido aos ministérios na elaboração das portarias preocupa. “Existe uma tendência de o mercado esperar as novas portarias. O decreto garante a essas portarias algum poder, mais amplo, inclusive, do que a gente imaginou, de…