O cenário trabalhista brasileiro recebe uma importante atualização na legislação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que promete facilitar a vida dos empregadores e trazer impactos diretos para os trabalhadores. Com a implementação da nova Lei 14.438, publicada no Diário Oficial em agosto de 2022, o prazo para o recolhimento do FGTS passa a ser até o dia 20 de cada mês, a partir de abril deste ano.
O que muda com a nova lei do FGTS?

Antes da mudança, o prazo para recolhimento do FGTS tinha uma janela mais curta, o que, em muitos casos, dificultava o cumprimento do prazo por parte dos empregadores. A extensão do prazo possibilita uma maior organização financeira, além de minimizar possíveis atrasos que poderiam acarretar em juros e multas, onerando ainda mais as empresas.
Detalhes importantes da alteração
Um aspecto crucial da nova regulação é o tratamento dado aos prazos que caem em feriados ou finais de semana. Nesses casos, o vencimento do recolhimento é automaticamente ajustado para o último dia útil anterior. Essa previsão legal é um alívio adicional para os empregadores, garantindo que não serão penalizados por atrasos involuntários causados pela coincidência de datas.
Calendário de vencimento atualizado
Para assegurar que todos estejam alinhados com as datas, abaixo está o calendário com os novos vencimentos do FGTS, ajustado conforme a nova legislação:
- Dezembro de 2023: vencimento em 05/01/2024
- Janeiro de 2024: vencimento em 07/02
- Fevereiro de 2024: vencimento em 07/03/2024
- Março de 2024: vencimento em 19/04/2024
- Abril de 2024: vencimento em 20/05/2024
- Maio de 2024: vencimento em 20/06/2024
- Junho de 2024: vencimento em 19/07/2024
- Julho de 2024: vencimento em 20/08/2024
- Agosto de 2024: vencimento em 20/09/2024
- Setembro de 2024: vencimento em 18/10/2024
- Outubro de 2024: vencimento em 20/11/2024
- Novembro de 2024: vencimento em 20/12/2024
Como emitir a guia de pagamento segundo a nova lei?
Emitir a guia de recolhimento do FGTS ficou ainda mais simplificado com a atualização da plataforma FGTS Digital. Ao seguir o passo a passo abaixo, você garante o cumprimento da obrigação legal sem complicações:
- Acesse o menu do FGTS Digital e selecione “Gestão de Guias”.
- Clique em “Emissão de guia rápida”.
- Selecione a competência de apuração desejada, por exemplo, março de 2024 (03/2024), e no tipo de débito, escolha “mensal”.
- Clique em “Pesquisar” e, por fim, em “Emitir guia”.
A nova lei do FGTS representa um avanço significativo nas regulamentações trabalhistas, visando a simplificação e a eficácia nos processos de recolhimento. Essa mudança não apenas facilita a gestão financeira das empresas mas também assegura o direito dos trabalhadores de terem seus fundos de garantia depositados corretamente e dentro do prazo.