A reformulação na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especificamente em relação à alteração da data limite para o recolhimento, entrou em vigor este mês, trazendo mudanças significantes para empregadores e impactando diretamente os trabalhadores. A Lei 14.438, que foi publicada em agosto de 2022, apresenta essa modificação para proporcionar um prazo mais extenso para que as empresas realizem o depósito do FGTS, movimento que visa ofertar mais flexibilidade e gestão financeira para os empregadores.
O que muda com a nova data de recolhimento do FGTS para o trabalhador?

Com essa atualização na lei, a nova data de recolhimento do FGTS passa a ser, efetivamente, no dia 20 de cada mês, sendo essa uma norma válida a partir do mês de abril de 2024, correspondente ao período de competência de março do mesmo ano. Ressalta-se que, caso o dia 20 não seja um dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior a esta data. Essa medida assegura que o processo de pagamento do FGTS permaneça inalterado e sem atrasos, garantindo os direitos dos trabalhadores.
Como esse ajuste legislativo influencia o calendário de vencimentos do FGTS?
As mudanças provocadas por essa legislação incidem diretamente sobre o calendário de vencimento para o recolhimento do FGTS, apresentando novas datas que devem ser rigorosamente seguidas pelos empregadores. Abaixo, detalhamos o calendário de vencimentos atualizado, proporcionando uma visão clara das novas obrigatoriedades:
Tabela de Vencimentos da Nova Lei do FGTS
Competência | Vencimento |
---|---|
Dezembro de 2023 | 05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 07 de fevereiro |
Fevereiro de 2024 | 07 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
Passo a Passo para Emissão da Guia de Pagamento do FGTS
Para facilitar o processo de recolhimento do FGTS conforme as novas diretrizes, elaboramos um guia simplificado para a emissão da guia de pagamento do FGTS:
- Acesse o menu do FGTS Digital e selecione a opção “Gestão de Guias”.
- Escolha a “Emissão de guia rápida”.
- Indique a competência de apuração, por exemplo, 03/2024, e em tipo de débito, selecione “mensal”.
- Clique em pesquisar.
- Conclua clicando em “Emitir guia”.
Essas alterações são fundamentais para o planejamento financeiro das empresas e garantia dos direitos dos trabalhadores. Portanto, é primordial que tanto empregadores quanto empregados estejam atualizados quanto a essas mudanças para assegurar a correta aplicação da lei.