Na quinta-feira (1), o governo implementou medidas para restringir a emissão – e consequentemente a inversão em – novos títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda. A decisão, efetuada por meio de resolução concluída em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), afeta certificados de recebíveis e letras de crédito relacionadas ao agronegócio e ao setor imobiliário.
Efeitos da limitação da Renda Fixa
Essa ação do governo vem à tona num momento onde o montante de LCI, LCA, LIG, CRI e CRA, todos isentos de imposto de renda (IR), ultrapassa R$ 1 trilhão. Em anos recentes, um aumento significativo do número dessas operações foi observado, já que empresas, bancos e advogados conseguiam ampliar os tipos de operações classificadas como relacionadas ao agronegócio ou ao setor imobiliário. Tal cenário impulsionou a emissão desse tipo de título, que tem um custo menor para as empresas que deles se utilizam para financiamento, devido à isenção de Imposto de Renda concedida aos compradores desses títulos. Com a decisão, o CMN afirma que essas operações deverão se restringir ao propósito originalmente planejado ao desenvolver a política pública.
Alteração nos prazos e condições das rendas fixas
Além de estabelecer novas regras com relação aos lastros para essas operações, os prazos mínimos para vencimento foram prolongados de 90 dias para 9 meses para Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e de 90 dias para 12 meses para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantida (LIG). Importante notar que o estoque de CRA, CRI, LCI, LCA e LIG ou os títulos que já requisitaram oferta de distribuição na CVM não serão afetados com a decisão, mas apenas as novas operações.
Impacto no mercado
Segundo Felipe Derzi, representante do Banco Central (BC), se o indexador nas letras de crédito for um índice de preços, o prazo mínimo de vencimento será de 36 meses. Ainda de acordo com ele, as mudanças relacionadas às LCAs são viáveis para o mercado e haverá uma transição, com a plena implementação das novas regras apenas em 2025. No entanto, Marcelo d’Agosto, colunista do Valor Investe, alerta para uma possível redução na oferta desses títulos a curto prazo por conta das restrições para estruturação das emissões. Com isso, além da redução de oferta, o prazo de carência nesses papéis – ou seja, o período que o investidor precisa se manter na posição sem resgatar o investimento – foi consideravelmente prolongado.
O que esperar do futuro?
Derzi reconhece que “não há o objetivo de reduzir a emissão desses instrumentos, mas esta pode ser consequência”. Nesse cenário, os investidores devem estar preparados para um mundo com menos opções de títulos isentos de IR no mercado e mais regras para as emissões desses títulos, reforçando, assim, o intuito inicial da política pública em questão.