Por muito tempo, os aposentados do Brasil estão vivendo em incerteza devido ao adiamento do julgamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre a revisão da vida toda no Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente, a decisão crucial estava prevista para ser anunciada em dezembro no plenário virtual da corte. Surpreendentemente, o julgamento foi adiado por solicitação do ministro Alexandre de Moraes e, até agora, a nova data ainda não foi divulgada.
Por que a revisão da vida toda Adiada pelo STF?
No momento, o STF está revisando os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que é quem representa o INSS na justiça. O roteiro de revisão foi previamente aprovado, com votação presencial, em dezembro de 2022. No entanto, o ministro Moraes interrompeu o processo novamente ao concordar parcialmente com o pedido do governo. Essa decisão afetou drasticamente milhares de processos a espera do resultado final.
Entenda a Revisão da Vida Toda do INSS
A chamada “revisão da vida toda” é, na verdade, um processo judicial no qual os aposentados do INSS solicitam que seus salários antigos, antes do advento do Plano Real, sejam incluídos no cálculo de suas aposentadorias. Só têm direito à correção aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que o benefício tenha sido concedido com base nas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.
Como Solicitar a Revisão?
Os aposentados interessados devem solicitar a revisão na justiça, e ela não é automática. É importante ressaltar que a revisão só será benéfica se resultar em um benefício maior do que aquele obtido pela regra atual. Para dar início ao processo, é obrigatório a contratação de um advogado.
As incertezas em torno da revisão da vida toda no INSS continuam, enquanto as expectativas dos envolvidos só aumentam. A esperança é de que a decisão final traga justiça para todos os aposentados que contribuíram durante toda a sua vida laboral.
Entidades questionam voto do ministro Cristiano Zanin na Revisão da vida toda
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionaram o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. O questionamento aconteceu na sessão do dia 23 de janeiro de 2023, relacionado ao julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda.
No ano passado, em uma sessão realizada no mês de novembro, Zanin propôs a devolução do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento. O STF estava avaliando os recursos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que avaliou a revisão da vida toda como constitucional.
Aspectos legais levantados por Cristiano Zanin
O ministro levantou um ponto sobre a chamada “cláusula de reserva de plenário”. Essa regra determina que as cortes só podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes do órgão especial. Como o julgamento inicial aconteceu na 1ª Seção, um órgão fracionário, Zanin acredita que a decisão original é nula.
Conforme a argumentação do ministro, o seu antecessor, Ricardo Lewandowski, deixou de se pronunciar sobre a reserva de plenário. Por esse motivo, Zanin acolheu o argumento do INSS e considerou válido o recurso da autarquia.
Posicionamento de Ieprev e IBDP
Por outro lado, os institutos Ieprev e IBDP contestaram fortemente essa interpretação. Em sua manifestação conjunta, afirmaram que o voto de Zanin buscava rediscutir o mérito da causa em sede de embargos, o que viola o entendimento proferido no grupo majoritário e vai contra a decisão de mérito proferida por seu antecessor.
Os institutos defendem que a validação da possibilidade de aplicar a regra mais favorável aos segurados para o cálculo de aposentadorias foi apenas uma interpretação da norma previdenciária vigente, não havendo declaração de inconstitucionalidade por parte do STJ.
A argumentação das entidades encerra com a defesa da posição do ministro Alexandre de Moraes, que votou para excluir da entendimento firmado pelo STF, a revisão de benefícios previdenciários já extintos e a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado.
Como realizar o pedido de revisão do benefício INSS
Ao pleitear a revisão do benefício, o aposentado ou pensionista deve comprovar, por meio de documentos e cálculos, que houve erro por parte do INSS. Inicialmente, o pedido deve ser realizado diretamente ao instituto. Caso não haja resolução, a pessoa pode recorrer à justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos no INSS, a presença de um advogado não é necessária, mas é recomendado ter um profissional para defesa do caso.
Revisões de benefício com prazo de dez anos
Há sete situações nas quais é concedido o prazo de dez anos para solicitação de revisão do benefício: erro de cálculo da aposentadoria, inclusão de ações trabalhistas, direito adquirido antes da reforma, inclusão de tempo especial, inclusão de tempo de serviço público e da carreira militar, trabalho no campo e revisão da vida toda.
Por exemplo, caso o INSS tenha desconsiderado algum período de trabalho ou considerado um valor de salário inferior ao correto no cálculo do benefício, o segurado tem direito a solicitar revisão. Da mesma forma, é permitido ao aposentado incluir períodos de atuação como servidor público ou militar, desde que este tempo não tenha sido utilizado para obtenção de aposentadoria pelo regime próprio.
A importância das revisões de benefício INSS
A solicitação de revisão do benefício INSS é um direito de todo aposentado ou pensionista. Estas revisões possibilitam a correção de possíveis erros cometidos pelo INSS durante o cálculo do benefício, garantindo que o valor pago ao segurado seja exatamente o que lhe é devido. A comprovação do erro e a realização da revisão do benefício garantem ao aposentado ou pensionista o ressarcimento de diferenças retroativas de até cinco anos anteriores ao pedido.
Calendário do INSS 2024
O INSS tem um calendário de pagamento específico, que depende da situação de cada benefício.
As datas de pagamento são divididas em dois grupos: aqueles que recebem até um salário mínimo e aqueles que recebem mais que isso.
Para 2024, o calendário do INSS definiu as seguintes datas:
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 01 de fevereiro de 2024;
- Finais 2 e 7: 02 de fevereiro de 2024;
- Finais 3 e 8: 05 de fevereiro de 2024;
- Finais 4 e 9: 06 de fevereiro de 2024;
- Finais 5 e 0: 07 de fevereiro de 2024.
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 01 de fevereiro de 2024;
- Finais 2 e 7: 02 de fevereiro de 2024;
- Finais 3 e 8: 05 de fevereiro de 2024;
- Finais 4 e 9: 06 de fevereiro de 2024;
- Finais 5 e 0: 07 de fevereiro de 2024.