
O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta segunda-feira (9) à Câmara dos Deputados a Medida Provisória que reformula o Bolsa Família para a criação do novo programa social do seu governo, o Auxílio Brasil.
A medida ainda não estabelece o novo valor. Isso será definido até setembro. De acordo com o governo, o novo programa deve pagar, pelo menos, 50% acima do valor médio pago pelo Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.
O alcance do Auxílio Brasil deve passar dos atuais 14,6 milhões de beneficiários para mais de 16 milhões de famílias atendidas.
Inicialmente, Bolsonaro queria dar um aumento de até 100% ao Bolsa Família, o que elevaria o valor para cerca de R$ 400. No entanto, a equipe econômica diz que não há margem no orçamento para que isso ocorra.
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O valor final do benefício depende da aprovação da PEC dos Precatórios, que possibilitará ao governo o parcelamento dessas dívidas nos próximos anos, abrindo espaço para despesas com o programa. Além disso, parte do recurso do Bolsa Família, que deixou de ser distribuído durante a pandemia do novo coronavírus, pode ser usado no novo programa.
A forma de acesso ao programa não vai mudar, continuará através do Cadastro Único (CadÚnico), que trata da população em situação de vulnerabilidade.
“São propostas para dar transparência e responsabilidade aos gastos, incluindo aí o viés social do nosso governo. Sabemos que a pandemia trouxe uma inflação para alimentos para o mundo inteiro e não podemos deixar desassistidos os mais vulneráveis”, afirma Bolsonaro.
O intuito do governo é remeter o Auxílio Brasil ao Auxílio Emergencial, como se fosse uma continuidade do programa implementado durante a pandemia da Covid-19. A ideia do governo é começar com o novo programa em novembro, logo após o término do Auxílio Emergencial.
Regra de emancipação
Famílias beneficiárias que tiverem aumento da renda poderão ser mantidas no Auxílio Brasil pelo período de até 2 anos, desde que a renda per capita familiar permaneça inferior a até 2,5 vezes o teto definido para a situação de pobreza, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
O novo programa prevê nove benefícios, três deles formam o “núcleo básico”. São eles:
- Benefício da Primeira Infância: destinado a famílias com crianças de até três anos.
- Benefício Composição Familiar: pago a famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos.
- Benefício de Superação de Extrema Pobreza: voltado a famílias com renda familiar mensal per capita (calculado já o eventual acréscimo dos dois benefícios anteriores) igual ou inferior ao valor definido como linha de extrema pobreza.
O Auxílio Brasil reúne, ainda, os seguintes benefícios:
Auxílio Esporte Escolar: concedido a alunos que pertençam a famílias beneficiadas pelo programa que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: concedido a estudantes que pertençam a famílias beneficiadas pelo programa que se destacarem em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional e vinculadas a temas da educação básica.
Auxílio Criança Cidadã: destinado a garantir o acesso da criança de zero a quatro anos, em tempo integral ou parcial, a creches.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: voltado ao incentivo da produção, doação e consumo de alimentos saudáveis por agricultores familiares que recebam os benefícios previstos no programa. O benefício está limitado a 36 meses e se destina apenas a famílias residentes em municípios que firmarem termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: que será concedido àqueles que recebam os benefícios do programa e que comprovem vínculo de emprego formal.
Benefício Compensatório de Transição: voltado para os atuais beneficiários do Bolsa Família a fim de compensar eventual redução no valor total dos benefícios recebidos por conta do enquadramento no novo programa.
Agora, a Medida Provisória tem 120 dias para ser aprovada na Câmara e no Senado.
“A Câmara vai se dedicar a fazer o melhor, com responsabilidade elevada. Essa matéria (novo Bolsa Família) tem urgência, como também a PEC dos precatórios, antes do envio do Orçamento, para que haja previsibilidade nas ações do Poder Executivo para o ano de 2022”, disse Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados.