A lei da velocidade máxima é fundamental para a segurança viária, mas gera dúvidas frequentes quando as placas de sinalização desaparecem ao longo do trajeto. Seguir rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a única forma de evitar multas inesperadas e garantir uma viagem segura para todos os ocupantes do veículo.
O que vale: a placa ou a regra geral?
A regra de ouro nas rodovias é a hierarquia da sinalização. Quando existe uma placa indicando a velocidade permitida, esse valor prevalece sobre qualquer outra norma geral, pois foi calculado especificamente para aquele trecho da via.
No entanto, na ausência total de sinalização, o condutor não pode escolher a velocidade que bem entender. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 61, existem limites fixos que devem ser respeitados automaticamente conforme o tipo de estrada e o veículo conduzido.

Quais são os limites quando não há placas?
Muitos motoristas são autuados justamente por desconhecerem os limites padrão estabelecidos pela legislação para vias não sinalizadas. Para evitar esse erro, confira abaixo as velocidades máximas permitidas para automóveis, camionetas e motocicletas:
- Rodovias de pista dupla: O limite é de até 110 km/h.
- Rodovias de pista simples: O limite cai para até 100 km/h.
- Estradas não pavimentadas: A velocidade máxima é de 60 km/h (terra/cascalho).
- Veículos pesados: Ônibus e caminhões possuem limites inferiores específicos descritos na lei.
Quando o excesso suspende a CNH?
O valor da multa e a gravidade da infração dependem diretamente do quanto você ultrapassou o limite estabelecido. O artigo 218 do CTB classifica o excesso de velocidade em três categorias distintas, punindo com mais rigor quem abusa do acelerador.
A tabela a seguir detalha as penalidades aplicadas em cada faixa de infração:
| Excesso Apurado | Classificação | Penalidade Prevista |
|---|---|---|
| Até 20% acima | Média | Multa + 4 pontos |
| De 20% a 50% acima | Grave | Multa + 5 pontos |
| Acima de 50% | Gravíssima | Multa elevada + Suspensão da CNH |

É permitido correr mais para ultrapassar?
Uma crença popular perigosa é a de que é permitido exceder o limite momentaneamente durante uma ultrapassagem ou em descidas. A legislação brasileira não prevê nenhuma exceção para esses casos, mantendo a obrigatoriedade do respeito à velocidade máxima.
Ultrapassar o limite, mesmo que por poucos segundos, aumenta drasticamente a distância necessária para frenagem e o risco de colisões letais. Radares modernos captam a velocidade instantânea, e a justificativa da manobra não isenta o condutor da penalidade.
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A segurança vem antes da multa
Respeitar a velocidade máxima nas estradas vai muito além de evitar prejuízos financeiros com infrações. Manter-se dentro dos limites garante o tempo de reação necessário para desviar de buracos, animais ou outros imprevistos comuns nas rodovias brasileiras.

