As diretrizes trabalhistas vigentes em 2026 garantem ao profissional com carteira assinada a flexibilidade de fracionar o descanso e converter parte do período em dinheiro. Após completar 12 meses de contrato, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de pausa remunerada, acrescida do terço constitucional.
Divisão em três períodos exige cálculo estratégico
A legislação atual mantém a possibilidade de dividir as férias em até três etapas, desde que haja concordância entre empresa e colaborador. No entanto, essa partilha não é livre: a matemática da CLT impõe travas para assegurar a recuperação física e mental do empregado.
Para validar o acordo, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os outros dois períodos restantes devem ter, obrigatoriamente, no mínimo cinco dias corridos cada um, vetando qualquer fracionamento que resulte em “microférias” ineficazes para o descanso.

Travas no calendário e prazo de pagamento
O empregador detém a prerrogativa de definir a data das férias conforme a necessidade do negócio, mas deve respeitar o limite de concessão para não pagar multa em dobro. Além disso, o pagamento deve cair na conta do trabalhador até dois dias antes do início do descanso.
Uma regra fundamental proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (DSR). Na prática, para quem descansa sábado e domingo, as férias não podem começar numa quinta ou sexta-feira.

Impacto das faltas e planejamento financeiro
O saldo de 30 dias só é garantido para quem possui até cinco faltas injustificadas no ano. A partir da sexta ausência sem respaldo legal, o tempo de descanso sofre reduções escalonadas, podendo ser totalmente anulado se as faltas ultrapassarem 32 dias.
O planejamento em 2026 exige atenção a esses detalhes, pois o cumprimento rigoroso dos prazos e a negociação do fracionamento são essenciais para evitar passivos trabalhistas e garantir que o benefício cumpra sua função social de saúde e lazer.

