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Todos os MEIs devem ficar atentos a este aviso da Receita Federal

BMCNEWS Por BMCNEWS
23/02/2025
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Microempreendedores individuais (MEIs) têm a obrigação de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) até o dia 31 de maio. Essa exigência aplica-se a todos que operaram como MEI em qualquer período do ano anterior, mesmo que tenham encerrado suas atividades ou mudado para outro regime tributário. O propósito principal dessa declaração é comunicar à Receita Federal a receita bruta anual do MEI e informar sobre a contratação de funcionários, se houver.

O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades, incluindo multas e restrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Portanto, é crucial que os MEIs estejam atentos a essa data para evitar complicações futuras. A declaração deve ser preenchida e enviada online, através dos portais da Receita Federal, como o Portal do Simples Nacional e o Portal e-CAC.

Como preencher a DASN-Simei corretamente?

Para completar a DASN-Simei, o microempreendedor deve acessar os portais mencionados e informar o valor total do faturamento do ano anterior, além de indicar se houve empregados registrados. Embora o tempo de processamento da declaração não seja especificado, a resposta costuma ser imediata. É importante que os dados sejam precisos para evitar problemas com a Receita Federal.

Se a declaração não for enviada até o prazo estabelecido, uma multa mínima de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos será aplicada. Além disso, o CNPJ pode ser inscrito na dívida ativa da União, o que dificulta a obtenção de empréstimos e a emissão de certidões negativas. Para regularizar a situação, o MEI pode enviar a DASN-Simei em atraso e pagar a multa com um desconto de 50%, caso o pagamento seja efetuado dentro do prazo indicado no boleto gerado.

Todos os MEIs devem ficar atentos a este aviso da Receita Federal
Aplicativo Mei – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

O que acontece se o MEI foi desenquadrado ou fechou?

Mesmo que o microempreendedor tenha sido desenquadrado do Simples Nacional, ainda é necessário entregar a DASN-Simei referente ao período em que atuou como MEI. O prazo para essa entrega permanece sendo o dia 31 de maio do ano seguinte. No caso de extinção do MEI, se o fechamento ocorreu entre janeiro e março, a declaração deve ser entregue até 30 de junho do mesmo ano. Caso o encerramento tenha ocorrido a partir de abril, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

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Quais são os recursos disponíveis para os MEIs?

A entrega da declaração é gratuita, e os MEIs têm à disposição diversos canais oficiais da Receita Federal para esclarecer dúvidas. Entre eles, destacam-se o Chat RFB e o serviço “Fale Conosco“. Esses recursos são fundamentais para garantir que os microempreendedores cumpram suas obrigações fiscais de forma correta e dentro do prazo, evitando assim penalidades e complicações futuras.

Em resumo, a atenção aos prazos e o correto preenchimento da DASN-Simei são essenciais para a regularidade fiscal dos MEIs. Além disso, o uso dos canais de suporte da Receita Federal pode ser um grande aliado para esclarecer eventuais dúvidas e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas adequadamente.

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