Na terça-feira (30), o ministro Og Fernandes, exercendo a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu uma liminar que determina a manutenção de um percentual mínimo da atividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a paralisação planejada para iniciar nesta quarta-feira (31).
O pedido de tutela cautelar foi feito pela União contra a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Fernandes estabeleceu dois percentuais para a continuação da prestação do serviço público, baseando-se no tempo médio de espera para a marcação das perícias.
Quais estados devem ter atividade mínima do INSS?

O STJ determinou que o percentual deverá ser de 85% para os estados:
- Alagoas
- Amazonas
- Amapá
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás, Maranhão
- Mato Grosso
- Pará
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Sergipe
- Tocantins
Nesses locais, o tempo médio de espera para agendamento de perícias é superior a 45 dias, prazo estabelecido por lei.
Para os estados:
- Acre
- Minas Gerais
- Mato Grosso do Sul
- Rio de Janeiro
- Roraima
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
Onde o tempo médio de espera em dezembro era inferior a 45 dias, deverão ser mantidos em atividade 70% dos médicos peritos federais.
Qual a multa em caso de descumprimento do INSS?
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, relacionadas à questão de saúde pública e à sobrevivência da população afetada pelo movimento, e sem emitir juízo de mérito sobre a legalidade ou não do movimento grevista, em exame de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela cautelar pretendida, assistindo parcial razão à requerente no tocante aos percentuais mínimos de manutenção dos serviços de perícia médica a serem observados para a garantia da continuidade do serviço essencial”, declarou Fernandes.