Quem já passou por uma tradicional “dor de cabeça” financeira sabe o quão incômodo e preocupante pode ser o não pagamento de uma dívida. Parte das preocupações dos devedores brasileiros aumentaram no início deste ano após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu o sinal verde para a apreensão de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, de pessoas inadimplentes.
Ressaltamos aqui, um caso conhecido nacionalmente, envolvendo o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca, que teve sua CNH e passaporte apreendidos pela Justiça em um processo de cobrança de uma dívida de R$ 160 mil com um hospital da capital paulista. Embora o ex-atleta tenha conseguido posteriormente reverter a apreensão dos documentos, o fato de personagens conhecidos passarem por tal situação desperta atenção para uma questão presente na vida de muitos brasileiros.
O que fazer em caso de apreensão da CNH e do passaporte?

Após ter seus documentos, CNH ou passaporte apreendidos, a pessoa inadimplente tem algumas alternativas. Ação óbvia e mais rápida é pagar a dívida e ter os documentos automaticamente liberados. Outra opção é fazer um acordo com o credor para parcelar a dívida e negociar a liberação dos documentos. E por último, apresentar defesa direta com impugnação ou embargos do devedor. Em todas as situações, o aval do magistrado responsável pelo caso será imprescindível.
Importante ressaltar que, embora seja uma decisão polêmica, a intenção é forçar o pagamento de dívidas e colocar contas em atraso em dia. A medida ainda gera debates e reações mistas entre especialistas da área financeira e jurídica, porém, os reflexos dessa ação já estão sendo “sentidos na pele” por devedores em todo o Brasil.
A decisão do STF e seus impactos
Por meio de uma medida coercitiva atípica, o STF decidiu que as pessoas inadimplentes poderão ter seus documentos CNH e passaporte apreendidas e serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. Segundo explica o advogado Fabrício Posocco, essa medida tem o objetivo de obrigar o devedor a colocar suas contas em dia. Esta ação só deve ser tomada após esgotados todos os meios típicos da execução para recebimento dos valores, como, por exemplo, bloqueio de conta bancária, penhora de dinheiro ou aplicações financeiras e veículos ou imóveis em nome do devedor.