Um homem que afirmava ter comprado uma fazenda na Bahia antes da penhora judicial não conseguiu reverter a decisão que manteve o imóvel bloqueado para pagamento de dívida trabalhista, pois a ação rescisória apresentada exigiria reexame de provas, procedimento vedado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Por que a penhora do imóvel foi mantida pela Justiça do Trabalho?
A penhora da fazenda ocorreu durante a execução de uma ação trabalhista iniciada nos anos 1990 contra a Fazenda São Gerônimo. O homem que se apresentou como comprador alegou ter adquirido a propriedade em 2000 através de contrato particular, argumentando que exercia posse de boa-fé há mais de dez anos com realização de benfeitorias no local.
A decisão judicial considerou que fatores essenciais para comprovar a legitimidade da compra estavam ausentes. O principal problema identificado pelos magistrados foi a falta de registro formal do contrato de compra e venda, somada à ausência de provas concretas que demonstrassem tanto a posse legítima quanto a anterioridade da aquisição em relação ao processo trabalhista.
Quais documentos são necessários para comprovar propriedade em casos de penhora?
Para que uma alegação de propriedade seja reconhecida em processos de execução judicial, é fundamental apresentar documentação específica que comprove não apenas a transação comercial, mas também o exercício efetivo da posse. O registro formal do imóvel em cartório representa elemento central nesse tipo de contestação.
Os principais requisitos que precisam ser atendidos incluem documentos e evidências que estabeleçam a legitimidade da compra:
- Contrato de compra e venda registrado em cartório de registro de imóveis competente
- Comprovação de posse mansa e pacífica através de recibos de impostos, benfeitorias documentadas ou testemunhas
- Demonstração de boa-fé na aquisição do imóvel sem conhecimento de ações judiciais pendentes
- Evidências de anterioridade que provem que a compra ocorreu antes da penhora judicial

O que caracteriza uma ação rescisória e suas limitações?
A ação rescisória representa um recurso excepcional utilizado para anular decisões judiciais transitadas em julgado quando há vícios graves como erro de fato, violação de lei ou fraude. Contudo, esse instrumento jurídico possui limitações importantes estabelecidas pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme a Súmula 410 do TST, a ação rescisória não pode ser utilizada para reexaminar o conjunto de provas apresentadas em processos anteriores. No caso da fazenda baiana, a ministra relatora Maria Helena Mallmann explicou que aceitar o pedido significaria revisar a interpretação das provas já analisadas pela primeira e segunda instâncias, procedimento incompatível com a natureza desse tipo de ação.
Quais são as consequências práticas dessa decisão para execuções trabalhistas?
A decisão unânime da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reforça a importância da formalização documental em transações imobiliárias, especialmente quando terceiros tentam contestar penhoras judiciais. O caso demonstra que contratos particulares sem registro formal têm pouca força probatória perante a Justiça do Trabalho.
Para trabalhadores que buscam receber créditos reconhecidos judicialmente, a decisão garante maior segurança na execução de sentenças. Ao mesmo tempo, o entendimento firmado pelo TST alerta compradores de imóveis sobre a necessidade absoluta de realizar todos os registros cartorários adequados, verificando previamente a existência de ações judiciais ou gravames que possam afetar a propriedade adquirida.

