O governo federal finalmente delimitou que o preço do salário mínimo será de R$ 1.412 a partir de janeiro de 2024. O pagamento deste novo valor ocorrerá em fevereiro.
Como é calculado o salário mínimo?

O valor do salário mínimo é determinado considerando a política de valorização aprovada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta política estabelece que o reajuste deve corresponder à soma de dois índices: A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses até novembro e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
O primeiro fator, relacionado à inflação, foi divulgado na semana passada pelo IBGE e registrou um percentual de 3,85%. Temos que somar a esse valor o crescimento do PIB de 2022, que alcançou uma expansão de 3%. Com base nesses números, chega-se ao valor do novo salário mínimo: R$ 1.412.
Quando será implementado?
O novo valor do salário mínimo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo que o pagamento deste novo valor será efetuado em fevereiro do mesmo ano.
Se não houvesse fórmula de cálculo, qual seria o reajuste?
Se não existisse a fórmula de reajuste definida em lei, ainda assim o governo seria obrigado pela Constituição a reajustar o abono pela inflação do período. Levando em consideração a inflação acumulada nos 12 meses até novembro, o valor chegaria a R$ 1.371.
Impacto em outros benefícios sociais
O aumento do salário mínimo também deve afetar outros benefícios sociais que usam o salário mínimo como base de cálculo. Entre os principais benefícios que serão reajustados estão:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): o BPC é um benefício assistencial pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar. O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo.
- Auxílio Acidente: o Auxílio Acidente é um benefício pago a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e ficaram com sequelas. O valor do Auxílio Acidente é equivalente a um salário mínimo.
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): o PASEP é um programa de previdência complementar patrocinado pelo governo federal. O valor do PASEP é calculado com base no salário do servidor público.
- Programa de Integração Social (PIS): o PIS é um programa de previdência complementar patrocinado pelo governo federal. O valor do PIS é calculado com base no salário do trabalhador.
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença): o Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício pago a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. O valor do Benefício por Incapacidade Temporária é equivalente a um salário mínimo.
- Salário Maternidade: o Salário Maternidade é um benefício pago às trabalhadoras que se afastam do trabalho para amamentar ou cuidar de filhos recém-nascidos. O valor do Salário Maternidade é equivalente a um salário mínimo.
- Seguro Desemprego: o Seguro Desemprego é um benefício pago aos trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente. O valor do Seguro Desemprego é calculado com base no salário do trabalhador.
- Contribuições realizadas ao Fundo de Garantia (FGTS): as contribuições realizadas ao FGTS são calculadas com base no salário do trabalhador. O aumento do salário mínimo também deve aumentar as contribuições realizadas ao FGTS.
- Contribuições realizadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): as contribuições realizadas ao INSS são calculadas com base no salário do trabalhador. O aumento do salário mínimo também deve aumentar as contribuições realizadas ao INSS.