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Salário-maternidade: MEI e contribuintes facultativas também têm direito ao benefício

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
07/05/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Em meio às comemorações do Dia das Mães, a licença-maternidade se destaca como um tema de grande relevância. Para muitas mulheres brasileiras, esse período deveria ser de acolhimento e adaptação com o recém-nascido, mas também exige atenção a prazos e regras específicas. Este benefício, previsto na legislação, abrange diferentes perfis de seguradas da Previdência Social, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes facultativas e microempreendedoras.

De acordo com a Constituição Federal, a licença-maternidade garante o afastamento do trabalho por 120 dias, com remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo empregador, dependendo da categoria da segurada. No entanto, para ter acesso a esse direito, é necessário cumprir certos critérios legais, como vínculo ativo com a Previdência Social e carência mínima de contribuições.

Quem tem direito à licença-maternidade?

As trabalhadoras com carteira assinada têm direito automático ao benefício. Para as gestantes celetistas, a licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, e a estabilidade no emprego se estende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O pagamento é feito pelo empregador, que compensa o valor junto ao INSS.

Nos casos de complicações no parto que exigem internação, o período de 120 dias do benefício começa a contar apenas após a alta médica da mãe ou do bebê. Já nos casos de adoção, o direito é válido a partir da decisão judicial ou do termo de guarda, sendo necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança.

Como funciona a licença-maternidade para autônomas e microempreendedoras?

Para microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter ao menos dez contribuições mensais anteriores ao parto para ter acesso ao salário-maternidade. O valor do benefício é baseado na média dos últimos 12 recolhimentos, dentro de um período de até 15 meses antes do nascimento.

No entanto, uma decisão do Superior Tribunal Federal, em março de 2024, julgou inconstitucional a exigência de dez meses de contribuições para acesso ao benefício. Isso significa que seguradas que não atendem a essa carência podem solicitar o benefício administrativamente e, se necessário, buscar reconhecimento judicial.

Dinheiro real Brasileiro – Créditos: depositphotos.com / brenosaturnino

Quais são os valores e contribuições para o salário-maternidade?

As contribuintes facultativas ou individuais têm duas opções para recolher ao INSS: uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, ou o Plano Simplificado de Previdência, com contribuição reduzida de 11% sobre o mínimo. Ambas asseguram direito ao salário-maternidade, desde que cumpridos os critérios de carência.

As microempreendedoras individuais (MEI) recolhem por meio de guia fixa mensal (DAS), com valor que inclui tributo previdenciário correspondente a 5% do salário mínimo. Estando em dia com os requisitos, o valor do salário-maternidade será de um salário mínimo por mês, durante os 120 dias de licença.

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Casos especiais na licença-maternidade

Além dos casos comuns, a licença-maternidade também contempla situações especiais como parto prematuro, adoção, aborto espontâneo e natimorto, com prazos e condições adaptadas. No caso de aborto espontâneo, o afastamento é de 14 dias.

Em situações de falecimento da mãe segurada, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro, desde que ele atenda aos requisitos legais. O salário-maternidade também é garantido a adotantes do sexo masculino, em casos de guarda ou adoção formalizadas a partir de outubro de 2013.

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