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Salário-maternidade: MEI e contribuintes facultativas também têm direito ao benefício

Julia Soares BarbosaPor Julia Soares Barbosa
07/05/2025


Em meio às comemorações do Dia das Mães, a licença-maternidade se destaca como um tema de grande relevância. Para muitas mulheres brasileiras, esse período deveria ser de acolhimento e adaptação com o recém-nascido, mas também exige atenção a prazos e regras específicas. Este benefício, previsto na legislação, abrange diferentes perfis de seguradas da Previdência Social, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes facultativas e microempreendedoras.

De acordo com a Constituição Federal, a licença-maternidade garante o afastamento do trabalho por 120 dias, com remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo empregador, dependendo da categoria da segurada. No entanto, para ter acesso a esse direito, é necessário cumprir certos critérios legais, como vínculo ativo com a Previdência Social e carência mínima de contribuições.

Quem tem direito à licença-maternidade?

As trabalhadoras com carteira assinada têm direito automático ao benefício. Para as gestantes celetistas, a licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, e a estabilidade no emprego se estende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O pagamento é feito pelo empregador, que compensa o valor junto ao INSS.

Nos casos de complicações no parto que exigem internação, o período de 120 dias do benefício começa a contar apenas após a alta médica da mãe ou do bebê. Já nos casos de adoção, o direito é válido a partir da decisão judicial ou do termo de guarda, sendo necessário apresentar a nova certidão de nascimento da criança.

Como funciona a licença-maternidade para autônomas e microempreendedoras?

Para microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter ao menos dez contribuições mensais anteriores ao parto para ter acesso ao salário-maternidade. O valor do benefício é baseado na média dos últimos 12 recolhimentos, dentro de um período de até 15 meses antes do nascimento.

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Créditos: depositphotos.com / fredpinheiro.hotmail.com.br

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No entanto, uma decisão do Superior Tribunal Federal, em março de 2024, julgou inconstitucional a exigência de dez meses de contribuições para acesso ao benefício. Isso significa que seguradas que não atendem a essa carência podem solicitar o benefício administrativamente e, se necessário, buscar reconhecimento judicial.

Dinheiro real Brasileiro – Créditos: depositphotos.com / brenosaturnino

Quais são os valores e contribuições para o salário-maternidade?

As contribuintes facultativas ou individuais têm duas opções para recolher ao INSS: uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, ou o Plano Simplificado de Previdência, com contribuição reduzida de 11% sobre o mínimo. Ambas asseguram direito ao salário-maternidade, desde que cumpridos os critérios de carência.

As microempreendedoras individuais (MEI) recolhem por meio de guia fixa mensal (DAS), com valor que inclui tributo previdenciário correspondente a 5% do salário mínimo. Estando em dia com os requisitos, o valor do salário-maternidade será de um salário mínimo por mês, durante os 120 dias de licença.

Casos especiais na licença-maternidade

Além dos casos comuns, a licença-maternidade também contempla situações especiais como parto prematuro, adoção, aborto espontâneo e natimorto, com prazos e condições adaptadas. No caso de aborto espontâneo, o afastamento é de 14 dias.

Em situações de falecimento da mãe segurada, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro, desde que ele atenda aos requisitos legais. O salário-maternidade também é garantido a adotantes do sexo masculino, em casos de guarda ou adoção formalizadas a partir de outubro de 2013.

Mulher grávida -Créditos: depositphotos.com / joasouza

Mulher grávida -Créditos: depositphotos.com / joasouza

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