A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas regras de transação tributária, ampliando as possibilidades de negociação para empresas de diferentes portes. A principal novidade é a criação da transação individual simplificada, voltada a contribuintes com passivos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, além da redução do piso para adesão à modalidade individual, que caiu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. O objetivo é oferecer mais previsibilidade e condições de reorganização para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
Segundo especialistas, as alterações representam um avanço importante no relacionamento entre Fisco e contribuinte. “Essa mudança tira o contribuinte da defensiva. Ele pode, de forma proativa, construir um plano de pagamento viável, propor à Receita e resolver um problema que antes só se acumulava até virar execução fiscal”, afirmou a professora Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret e sócia do Queiroz Advogados.
O que muda com a nova regra?
Com a nova portaria, as empresas de médio porte passam a ter acesso a negociações antes restritas a grandes grupos econômicos. Entre os principais pontos estão:
- Transação individual: voltada a dívidas a partir de R$ 5 milhões. Exige plano de recuperação fiscal detalhado, com análise da capacidade econômica do contribuinte.
- Transação individual simplificada: para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. O processo é menos burocrático, permite parcelamento em até 120 meses e descontos de até 100% em juros e multas, respeitando o limite de 65% sobre o total.
- Dívidas menores: para passivos de até R$ 91 mil (60 salários mínimos), o parcelamento pode chegar a 55 meses, com parcelas a partir de R$ 200.
- Benefícios adicionais: possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 30% do saldo devedor.
Além disso, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições filantrópicas poderão obter descontos de até 70% sobre o valor total das dívidas tributárias.
Mudança de mentalidade
Outro avanço é a possibilidade de a própria Receita propor acordos, além de aceitar propostas personalizadas. Empresas em recuperação judicial, em falência e entes públicos também foram incluídos como elegíveis. Para Mary Elbe, o instrumento consolida-se como uma ferramenta legítima de planejamento fiscal: “Litigar deixou de ser a única alternativa. Dívida não é mais sinônimo de sentença. Pode ser reorganizada, reduzida e parcelada com base em critérios técnicos, sem esperar anos por uma decisão judicial”.
Na prática, as mudanças fortalecem a segurança jurídica e permitem às empresas reorganizar suas finanças sem comprometer operações. A expectativa é que a ampliação da transação tributária contribua para reduzir litígios, dar previsibilidade ao caixa das companhias e evitar a escalada de execuções fiscais.