A partir do dia 15 de fevereiro se inicia o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) administrado pela Caixa Econômica Federal, e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) com depósitos feitos pelo Banco do Brasil. O critério de pagamento do PIS é determinado pelo mês de nascimento do trabalhador, enquanto para o Pasep, a referência é o último dígito do número de inscrição do servidor público no programa. O prazo final para sacar ambos os benefícios é dia 27 de dezembro.
O PIS é destinado para os trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep para os servidores públicos. Segundo o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), cerca de 24,5 milhões de trabalhadores são beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões distribuído em benefícios. Os calendários de pagamento para 2024, ano-base 2022, já estão disponíveis.
Como funciona o abono salarial PIS?

O abono salarial PIS, criado pela Lei nº 7.998/90, é um benefício que garante a possibilidade de receber até um salário mínimo para os trabalhadores que preenchem uma série de requisitos estabelecidos por lei. O pagamento é realizado de acordo com um calendário anual determinado pelo CODEFAT. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto a confirmação dos trabalhadores elegíveis é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao abono salarial PIS?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender alguns critérios estabelecidos em lei. São eles:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado para um empregador que contribui para o PIS/PASEP;
- Ter recebido até 2 salários mínimos médios mensais no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base da apuração (2022);
- Possuir os dados corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Entretanto, existem categorias de trabalhadores que não possuem direito ao benefício, são eles: os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como é calculado o valor do abono?
O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo, e é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o benefício integralmente. As informações sobre os trabalhadores que têm ou não direito ao benefício poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal do governo.

