Ações que discutem o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 estão suspensas nos Juizados Especiais Federais até que o STF (Supremo Tribunal Federal) defina um posicionamento sobre a constitucionalidade da regra. O sobrestamento —paralisação do andamento de um processo judicial— foi definido pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) em julgamento realizado no início deste mês.
Julgamento do STF sobre aposentadoria por invalidez do INSS

A Turma Nacional de Uniformização uniformiza entendimentos em ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde as causas têm valor máximo de 60 salários mínimos. Os juízes decidiram que os processos só devem voltar a andar quando o STF julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem se pontos da reforma da Previdência são constitucionais. Dentre os questionamentos no Supremo está uma ADI sobre o cálculo do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Mudanças na aposentadoria por invalidez do INSS
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que sofreu maior redução após a aprovação da emenda constitucional 103. Antes, o beneficiário recebia como aposentadoria 100% da média salarial calculada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os seus 80% maiores salários após julho de 1994.
Com a reforma, houve duas reduções. A primeira, no cálculo da média salarial, que agora leva em conta 100% dos salários do trabalhador desde julho de 1994, ou seja, não descarta os 20% menores. O segundo redutor está no cálculo da própria aposentadoria, que é hoje de 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no dos homens.
Repercussões da nova regra
Um dos maiores problemas da nova regra é prever um benefício menor para o segurado aposentado por invalidez do que se ele estivesse afastado do trabalho de forma temporária, recebendo auxílio-doença. O motivo é que o auxílio-doença paga, na maioria dos casos, 91% sobre a média salarial.
“Acho bastante incompreensível a gente ter uma pessoa com incapacidade total e permanente, em grau que deixa a pessoa incapaz para o trabalho, com uma renda menor do que um benefício temporário. Se você está totalmente incapaz para o trabalho, vai precisar de muito mais proteção”, afirma Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Quando o julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS vai acontecer?
O julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez no STF não tem data. A ação integra um grupo de outros nove processos, todos sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do Supremo. Barroso defende a constitucionalidade da reforma da Previdência. Um dos casos —que já chegou ao final— decidiu que o cálculo da pensão por morte após a emenda 103 é constitucional. Ou seja, o redutor aplicado pelo INSS é válido e não deverá ser alterado.