O abono salarial dos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e dos servidores públicos (Pasep) já tem data para iniciar os pagamentos. De acordo com o calendário divulgado, os depósitos começarão em 15 de fevereiro e vão até 15 de agosto de 2024.
Este benefício apresenta uma particularidade, sua data de pagamento é definida de acordo com a data de nascimento do beneficiário. É importante checar e acompanhar o cronograma para não perder a data do benefício.
Quando posso consultar o PIS 2024?

A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, os cidadãos poderão conferir se têm direito ao abono salarial por meio de consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Lembrando que só têm direito a esse benefício aqueles que atendem a certos critérios estabelecidos.
Quem tem direito ao abono salarial em 2024?
Direcionado tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, o abono em 2024 tem critérios específicos para sua concessão. Os beneficiários precisam se encaixar em determinadas condições para serem elegíveis ao pagamento.
É imprescindível ter atenção aos detalhes de elegibilidade, pois são eles que definem quem realmente terá direito ao benefício. Dentre as regras estão: ter renda média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base; estar com os dados atualizados no sistema do Programa de Integração Social (PIS), para os trabalhadores da iniciativa privada, e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para os servidores públicos.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Seguindo o padrão dos anos anteriores, os pagamentos do PIS 2024 serão feitos de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Veja abaixo o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.

