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Perdeu o prazo da declaração do MEI? Descubra o que pode acontecer

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
06/06/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS


A Declaração Anual do Simples Nacional é um compromisso importante para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Este documento deve ser enviado anualmente, e o prazo para entrega em 2025 se encerrou em 31 de maio. No entanto, aqueles que não cumpriram o prazo ainda têm a oportunidade de regularizar a situação, embora estejam sujeitos a penalidades.

O objetivo principal da declaração é garantir que o MEI está operando dentro das normas estabelecidas, incluindo o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Mesmo sem movimentação financeira no ano anterior, a declaração é obrigatória. A não entrega pode resultar em multas e até no cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quais são as penalidades para o atraso na entrega?

Os MEIs que não entregaram a declaração no prazo enfrentam multas que variam conforme o tempo de atraso. O valor mínimo é de R$ 50 ou 2% do faturamento mensal, prevalecendo o maior. Se o percentual ultrapassar 20%, a multa é fixada nesse limite. Há, no entanto, um incentivo para regularização antecipada: se o MEI resolver a pendência antes de ser notificado pela Receita Federal, pode obter um desconto de 50% no valor da multa.

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Como enviar a declaração atrasada?

Para enviar a declaração atrasada, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor. O processo é simples: selecionar “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento”, inserir o CNPJ e o ano-base. Após isso, é necessário preencher os dados de faturamento e informar se houve contratação de empregados. Por fim, a declaração deve ser transmitida.

Cédulas Real Brasileiro – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O que acontece se o CNPJ for cancelado?

O cancelamento do CNPJ ocorre se a declaração não for enviada por dois anos consecutivos. Nesse caso, o MEI precisa enviar uma declaração de situação especial. O prazo para isso é até 30 de junho de 2025, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, ou até o último dia do mês seguinte à baixa, em outros casos.

É possível corrigir uma declaração já enviada?

Sim, os MEIs podem corrigir informações incorretas em uma declaração já enviada. O processo de retificação é feito pelo mesmo portal, selecionando a opção “Tipo de Declaração” e escolhendo a opção retificadora. Após corrigir as informações, o MEI deve clicar em “Continuar” para emitir o extrato anual referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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