A Receita Federal divulgou recentemente as novas datas, tabela e obrigatórios para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024. O anúncio visa permitir que os contribuintes planejem com antecedência sua declaração e evitem penalidades por atrasos.
Novidades nas regras do IRPF

Os contribuintes terão de 1º de março a 30 de abril para enviar sua declaração ao órgão fiscalizador. Um ponto importante a destacar é a atualização da tabela do IR, que passará a contemplar um número maior de contribuintes com a isenção deste imposto. O valor da faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00
A nova estrutura da tabela de imposto 2024 apresenta os seguintes parâmetros:
Tabela do Imposto de Renda para 2024
- 1ª faixa: Até R$ 2.112,00 – Isento de imposto;
- 2ª faixa: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – Imposto de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 158,40;
- 3ª faixa: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Imposto de 15% e parcela a deduzir de R$ 370,40;
- 4ª faixa: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Imposto de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 651,73;
- 5ª faixa: Acima de R$ 4.664,68 – Imposto de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 884,96.
Outra novidade é para aqueles que optarem pela declaração simplificada, onde será concedido um desconto fixo de R$ 528,00 sobre o imposto devido, tornando isentos os contribuintes com renda anual de até R$ 2.640,00.
Quem deve declarar o IRPF 2024?
A Receita Federal estabelece algumas condições para a obrigatoriedade de entrega da declaração. Entre elas, destacam-se:
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizando mais de R$ 40 mil;
- Quem possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Os que receberam mais R$ 40 mil por transações na bolsa de valores;
- Os que obtiveram uma receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50.
Modelos de declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes podem optar por dois modelos ao declarar o Imposto de Renda: o simplificado e o completo. Na simplificada é concedido um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor determinado.
Na completa, o contribuinte pode apontar todas as despesas que podem ser abatidas do imposto devido, desde que comprovadas, como gastos com educação, saúde e previdência privada.