A segurança de crianças no trânsito passou por mudanças importantes no Brasil desde 2021. A reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), feita pela Lei 14.071/20, atualizou o Artigo 64 e trouxe regras mais detalhadas sobre como transportar filhos e dependentes em carros, combinando critérios de idade e altura e transformando o uso de cadeirinha.
O que mudou no Artigo 64 do CTB com a Lei 14.071/20?
A redação atual do Artigo 64 do CTB determina que crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam transportadas no banco traseiro, com dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura. O uso de bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança passou a ser exigência legal, e não apenas orientação técnica.
Antes da Lei 14.071/20, o artigo mencionava apenas a idade inferior a 10 anos e o banco traseiro, sem citar altura mínima nem explicitar a obrigatoriedade da cadeirinha no próprio CTB. Agora, a lei indica que o CONTRAN deve detalhar exceções e especificações técnicas, tornando os critérios mais claros para famílias, fiscalização e fabricantes de dispositivos.

Quais são as regras atuais para transportar crianças?
Na prática, o novo Artigo 64 impacta a rotina de famílias que utilizam automóveis para escola, consultas médicas ou viagens, ao exigir atenção simultânea à idade, à altura e ao tipo de dispositivo usado. O objetivo é reduzir riscos em colisões e freadas bruscas, garantindo que o cinto e o dispositivo fiquem corretamente posicionados no corpo da criança.
Um ponto central é a combinação de critérios: uma criança com menos de 10 anos que já tenha 1,45 m não é obrigada, pela letra da lei, a permanecer no banco traseiro, desde que use o cinto corretamente. Já uma criança com 10 anos ou mais, mas abaixo de 1,45 m, pode ainda necessitar de assento de elevação, o que exige atenção redobrada de pais e responsáveis mesmo fora da faixa direta do Artigo 64.
Quais dispositivos de retenção infantil devem ser usados em cada fase?
Para aplicar o Artigo 64 do CTB no dia a dia, é preciso seguir uma progressão de dispositivos conforme o crescimento da criança, sempre respeitando as instruções do fabricante e as normas do CONTRAN. Essa sequência ajuda a garantir que o cinto não fique no pescoço, no rosto ou na barriga, pontos que aumentam o risco de lesões em impactos.
De forma geral, as fases de uso dos dispositivos de retenção infantil podem ser organizadas da seguinte maneira, lembrando que peso e estatura são tão importantes quanto a idade cronológica:
- Bebês e crianças pequenas: utilizam bebê-conforto e cadeirinhas voltadas para trás ou para frente, conforme faixa de peso indicada.
- Crianças em idade pré-escolar e escolar: usam cadeirinhas e, depois, assento de elevação para posicionar corretamente o corpo em relação ao cinto.
- Crianças próximas da adolescência: ao atingir cerca de 1,45 m, passam a usar o cinto de três pontos diretamente, desde que ajustado no ombro e no quadril.

Em quais situações a criança pode ser transportada no banco dianteiro?
As regras ao uso obrigatório do banco traseiro são regulamentadas pelo CONTRAN e envolvem, em geral, veículos que só possuem banco dianteiro, como alguns utilitários e picapes, ou casos em que o banco traseiro não comporta todas as crianças com seus dispositivos. Mesmo nessas situações, permanece a exigência de utilizar o equipamento apropriado e de instalá-lo corretamente, conforme o manual.
Em veículos com airbag frontal, é necessário cuidado extra com cadeirinhas voltadas para trás no banco dianteiro, podendo haver proibição dessa configuração com o airbag ativo. Por isso, deve-se sempre consultar o manual do veículo, as orientações do fabricante da cadeirinha e as normas vigentes do CONTRAN antes de decidir pela instalação no banco da frente.
Leia também: Lei do Farol muda regras e exige atenção dos motoristas
Quais são os riscos e penalidades por descumprir o Artigo 64 do CTB?
O descumprimento das normas de transporte de crianças é infração de trânsito sujeita a multa, pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Em casos de acidentes, a falta de dispositivo adequado pode agravar a responsabilidade civil e penal do condutor, além dos efeitos administrativos previstos no CTB.
Quando a criança é transportada sem cadeirinha, sem assento de elevação ou com o cinto mal posicionado, o corpo tende a ser projetado com maior intensidade, pois o cinto foi projetado para adultos. A referência a altura mínima de 1,45 m aproxima a proteção real das condições ideais de uso, oferecendo parâmetros mais objetivos para pais e responsáveis desde a entrada em vigor da Lei 14.071/20, em abril de 2021.













