No último dia 30, encerrou o prazo para as empresas quitarem a primeira parcela do 13º salário aos seus colaboradores. Essa obrigatoriedade, regida por lei, gera penalidades às companhias que não cumprem os prazos estipulados. Contudo, infelizmente, ainda são recorrentes os casos em que a bonificação natalina é postergada ou até mesmo inadimplida por parte dos empregadores.
Se você, funcionário, é uma das pessoas que não recebeu a primeira parcela do benefício, este artigo é para você. Vamos nortear quais ações devem ser tomadas nesses casos, quais são seus direitos e o que rege a lei sobre essa situação. Continue a leitura para entender melhor.
O que acontece se o empregador não pagar o 13º salário?

De acordo com a Lei 4.090/62, a empresa que não honrar com o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado, ou seja, até o último dia útil do mês de novembro, pode ser penalizada através de multas administrativas. O valor estimado da multa é de R$ 170,25 por colaborador, e em casos de reincidência, essa quantia pode dobrar.
No entanto, além dessa penalidade, o empregador pode, dependendo do que estiver acordado na convenção coletiva de trabalho, ser obrigado a arcar com a correção monetária do valor pago em atraso ao colaborador.
O que devo fazer se ainda não recebi?
Diante desta situação, a primeira orientação é buscar contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar sobre o atraso no pagamento. É essencial exigir a regularização da situação, incluindo o pagamento da multa prevista em lei.
Caso a situação não seja resolvida internamente, recomenda-se procurar o sindicato da categoria e formalizar uma denúncia. O sindicato possui a legitimidade para propor medidas judiciais, visando garantir o pagamento do benefício natalino.
Se continuar sem ter seus direitos atendidos, a alternativa restante é buscar apoio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de denúncias sobre a inadimplência da organização. A partir daí, o Ministério do Trabalho poderá realizar fiscalizações e aplicar as penalidades cabíveis à empresa.
Importante destacar que o atraso no pagamento do 13º salário não configura direito à indenizações ou correções monetárias. Ou seja, o pagamento deve ser efetuado no valor integral, sem qualquer acréscimo.
Agora que você entende os seus direitos com relação ao pagamento do 13º salário, cabe a você tomar as devidas ações para garantir esse direito. Esteja atento e não deixe sua bonificação ser descumprida.