Conforme o calendário laboral brasileiro, as empresas têm até esta quinta-feira (30) para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários. Uma data que também sinaliza o limite para a liberação do benefício integral para aquelas organizações que optam por esse método.
Por outro lado, a segunda parcela do 13º deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Este benefício, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador formal, obedecendo às diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo aposentados e pensionistas do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário?

Além dos trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, domésticos, jovens aprendizes – desde que tenham prestado atividade por pelo menos 15 dias no ano – e até beneficiários e pensionistas do INSS têm direito ao 13º. Contudo, estagiários não estão incluídos, uma vez que não possuem vínculo formal com a empresa.
O que acontece se o 13º salário for pago com atraso?
Apesar do estabelecimento dos prazos legais, não são raras as situações em que o 13º é pago com atraso ou, em casos mais graves, não é quitado. Nestes casos, a empresa infratora está sujeita a uma multa de R$ 170,25 por funcionário, valor destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não ao colaborador.
Eder Araújo, advogado especialista em Direito do Trabalho, sugere que se o pagamento não ocorrer até as datas definidas, o funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro de sua empresa para comunicar e solicitar o pagamento atrasado. E, se necessário, buscar ajuda sindical ou formalizar uma denúncia através do Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho.
Posso recorrer judicialmente por atraso no pagamento?
Aloísio Costa Jr, sócio do Ambiel Advogados e também especialista em Direito do Trabalho, argumenta que, embora o colaborador tenha direito de cobrar judicialmente o 13º, casos de atraso podem não ser considerados graves o suficiente para justificar uma ação judicial ou uma rescisão contratual.
Como é calculado o valor do 13º salário?
Para calcular o 13º, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Ressaltando que apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho são contabilizados. Após o cálculo do 13º, a metade do valor é paga na primeira parcela. Já na segunda parcela, são realizados os descontos referentes ao Imposto de Renda, INSS, pensão alimentícia e dedução por dependente.
Essa medida se mostra uma importante ferramenta para garantir a todos os trabalhadores uma renda extra no final do ano, proporcionando um maior poder de compra e qualidade de vida.