Termina no próximo dia 28 de dezembro o prazo para que os trabalhadores brasileiros possam sacar o seu abono salarial PIS, referente ao calendário 2023 ano-base 2021. Após essa data, o valor do benefício retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), segundo as diretrizes do programa. Entretanto, algo que muitos não sabem é que os herdeiros têm o direito de receber o abono salarial em casos de falecimento do trabalhador. O procedimento para tal requer documentos específicos.
Segundo dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, até o momento, foram pagas cerca de 22 milhões de parcelas do abono salarial para os nascidos entre janeiro e dezembro. Estas parcelas totalizam o impressionante valor de R$ 21,8 bilhões.
Quanto dinheiro ainda não foi sacado do PIS de 2023?

Contudo, de todas as parcelas que foram disponibilizadas para saque, aproximadamente 88,8 mil ainda não foram retiradas pelos respectivos beneficiários. Essas parcelas, ainda à disposição, representam cerca de R$ 75,5 milhões.
É importante ressaltar que os saques podem ser realizados através do aplicativo FGTS, o que elimina a necessidade de enfrentar filas ou se deslocar até uma agência bancária. Para tirar proveito dessa facilidade, o beneficiário deve seguir alguns passos simples no ambiente do aplicativo: selecionar a opção “Meus Saques”, em seguida “Outras Situações de Saque” e, depois, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Na sequência, é só anexar os documentos necessários para efetivar a solicitação.
Posso sacar o abono salarial PIS de parentes falecidos?
A documentação exigida para essa ação, de acordo com a Caixa Econômica Federal, consiste em: documento de identidade do beneficiário (o parente do falecido que fará o saque), certidão PIS/PASEP/FGTS fornecida pela Previdência Social ou declaração de dependentes emitida pelo órgão que realiza o pagamento do benefício.
Com o reajuste do salário mínimo no início deste ano, o valor do PIS/Pasep também sofreu um aumento. O valor máximo que pode ser sacado é agora de R$ 1.320, porém o montante do abono varia de acordo com a quantidade de meses que o beneficiário trabalhou durante o ano-base 2021, sendo que o valor mínimo é de R$ 110.
Cabe lembrar que para ter acesso ao Abono Salarial é preciso atender a alguns critérios, como: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base; ter recebido remuneração média mensal de até dois salários-mínimos; dentre outros requisitos previstos na Lei 7998/1990.

