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Motoristas com CNH das categorias C, D e E devem ficar atentos à nova regra

A Lei 14.071/2020 alterou de forma ampla o Código de Trânsito Brasileiro e passou a influenciar diretamente a rotina de quem dirige no país. Desde a renovação da CNH até o controle de pontos por infrações, as novas regras passaram a definir prazos diferentes, procedimentos digitais, exigências específicas para motoristas profissionais e novas formas de fiscalização que seguem como base das normas atuais.

O que mudou na validade da CNH com a Lei 14.071/2020?

Um dos pontos centrais da Lei 14.071/2020 é o novo prazo de validade da CNH, agora vinculado à idade do condutor. Condutores mais jovens passaram a ter um intervalo maior entre renovações, enquanto motoristas mais idosos mantêm períodos menores, em razão da avaliação periódica de saúde.

Os prazos consideram a data de emissão ou renovação da CNH, inclusive para documentos emitidos antes da lei. Assim, habilitações antigas tiveram os novos prazos aplicados somente no momento da renovação, o que ainda gera dúvidas entre motoristas em 2025.

Motoristas com CNH das categorias C, D e E devem ficar atentos à nova regra
O que muda na validade e pontuação da CNH com a nova lei de trânsito (Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

Como funciona a nova pontuação da CNH?

A Lei 14.071/2020 alterou o limite de pontos na CNH, criando faixas diferentes conforme o número de infrações gravíssimas em 12 meses. Em vez de um único teto, o sistema ficou graduado, levando em conta o comportamento do condutor e incentivando a prevenção de faltas mais graves.

Esse modelo permite que motoristas que evitam infrações gravíssimas tenham um limite maior de pontos antes de sofrer processo de suspensão. Ainda assim, a suspensão continua possível tanto pelo acúmulo de pontos quanto por infrações autossuspensivas previstas no Código de Trânsito.

Quais são os limites de pontos na CNH após a Lei 14.071/2020?

Os condutores precisam acompanhar a pontuação da CNH com atenção, pois o limite máximo varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas. Abaixo, veja como funciona a graduação de pontos considerada em um período de 12 meses.

  • 20 pontos em 12 meses, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos em 12 meses, se houver uma infração gravíssima registrada;
  • 40 pontos em 12 meses, se não houver infração gravíssima.

Mesmo dentro desses limites, algumas infrações específicas geram suspensão direta, independentemente da soma de pontos. Por isso, é importante consultar regularmente a situação da CNH nos portais dos Detrans e do Senatran.

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O que muda na validade e pontuação da CNH com a nova lei de trânsito (Créditos: depositphotos.com / joasouza)

Quais são as exigências de exame toxicológico?

Para categorias C, D e E, ligadas à condução de caminhões, ônibus e veículos de grande porte, a lei manteve a exigência do exame toxicológico periódico. A obrigação é independente da validade total da CNH e tem como objetivo monitorar o uso de substâncias que possam comprometer a segurança viária.

O exame toxicológico deve ser realizado em ciclo aproximado de 2 anos e meio, dentro da vigência da habilitação dessas categorias. O descumprimento do prazo gera infração específica, com penalidades próprias, além de impedir o exercício regular da atividade profissional em fiscalizações de rotina.

Leia também: Lei da Faixa de Pedestre exige parada obrigatória e multa pega motoristas de surpresa

Quais são as principais mudanças digitais no trânsito?

A Lei 14.071/2020 também modernizou procedimentos administrativos, facilitando a vida do condutor em processos de rotina. A comunicação de venda de veículo, por exemplo, passou a ter prazo de 60 dias para informar ao órgão de trânsito sobre a transferência, evitando multas futuras para o antigo proprietário.

Além disso, a legislação passou a reconhecer com mais clareza o uso de documentos eletrônicos e assinaturas digitais em processos de trânsito. Em 2025, é comum utilizar a CNH Digital, o CRLV-e e serviços online dos Detrans, bem como seguir regras atualizadas sobre transporte de crianças, uso de dispositivos de retenção até 1,45 m de altura e luzes de rodagem diurna em veículos mais novos.

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