A lei do retrovisor em 2026 estabelece a obrigatoriedade dos espelhos para garantir a visibilidade e prevenir acidentes no trânsito brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a falta ou defeito desse equipamento como infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.
Quais são os espelhos exigidos para carros?
A legislação diferencia a exigência dos equipamentos de acordo com o ano de fabricação do automóvel. O espelho interno e o externo do lado esquerdo são itens obrigatórios para todos os veículos de passeio, sem exceção.
Para o espelho do lado direito (passageiro), a regra segue um marco temporal definido pelo Conselho Nacional de Trânsito. A configuração necessária para evitar problemas com a fiscalização é a seguinte:
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Fabricados até 1998: Obrigatório ter interno e esquerdo (direito é opcional).
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Fabricados a partir de 1999: Obrigatório ter interno, esquerdo e direito.

Motos podem circular com apenas um espelho?
Não, a regra para veículos de duas rodas é mais rigorosa e não admite exceções baseadas no ano de produção. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem possuir espelhos retrovisores em ambos os lados (esquerdo e direito) para garantir a segurança do condutor.
O motociclista deve ter atenção redobrada, pois a ausência de qualquer um dos espelhos configura infração. O objetivo é assegurar que o piloto tenha visão periférica completa, reduzindo os pontos cegos comuns nesse tipo de veículo.

Trafegar com retrovisor quebrado gera multa?
Sim, circular com o espelho trincado, quebrado ou manchado é ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro considera que o equipamento em más condições é ineficiente e compromete a segurança viária, impedindo a visualização correta dos outros veículos.
O agente de trânsito pode autuar o motorista se constatar que o estado de conservação do item prejudica a funcionalidade. Além da multa, o veículo pode ser retido no local até que o problema seja sanado ou o espelho trocado.
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É permitido instalar modelos esportivos ou menores?
A substituição dos espelhos originais por modelos esportivos é permitida, desde que respeitem as normas técnicas de área de visão. O espelho não pode ser plano e deve possuir a convexidade necessária para ampliar o campo de visão do condutor.
Alterações que dificultam a visibilidade são proibidas e passíveis de punição. As modificações mais comuns que resultam em autuação incluem:
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Espelhos dobrados ou rebatidos (comuns em motos);
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Modelos minúsculos que não atendem à área mínima de reflexão;
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Instalação em posições que o condutor não consegue enxergar sem desviar o olhar.
Qual é o valor da penalidade por infração?
A infração relacionada ao retrovisor é classificada como grave pelo artigo 230 do CTB. Isso se aplica tanto para a ausência do equipamento quanto para o mau estado de conservação ou uso inadequado.
A tabela abaixo detalha os custos e consequências administrativas para o motorista infrator:
| Classificação | Pontos na CNH | Valor da Multa | Medida Administrativa |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 | Retenção do veículo |
Para consultar o texto oficial sobre equipamentos obrigatórios, acesse o Código de Trânsito Brasileiro. Informações técnicas sobre as resoluções de segurança podem ser verificadas no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

