Para muitos pais e responsáveis, levar os filhos em segurança no carro é prioridade. A Lei da Cadeirinha reforça essa proteção e exige atenção redobrada, definindo quando e como crianças devem ser acomodadas dentro do veículo, de acordo com idade, peso e altura.
O que diz a lei atualmente e desde quando ela está em vigor
A norma foi atualizada em 2021 pela Resolução CONTRAN 819/2021, e reafirma que crianças com até 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, peso e altura. Segundo nota oficial do Ministério dos Transportes, as regras seguem válidas e não sofreram alterações em 2025.

Como escolher o dispositivo certo para cada faixa etária
Dependendo da idade, peso e altura da criança, a lei define os seguintes requisitos:
- Bebê-conforto: para crianças até 1 ano ou até 13 kg. Deve ser instalado de costas para o movimento, sempre no banco traseiro. Esta posição reduz o risco de lesões em impactos frontais.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg. A instalação deve ser feita de frente para o movimento, com o dispositivo firmemente preso. De acordo com orientações da ONG Criança Segura, esse grupo é responsável pela maior redução de risco quando bem ajustado.
- Assento de elevação (booster): para crianças com mais de 4 anos e até 7 anos e meio, ou para crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg. Ele deve ser usado com cinto de três pontos. Conforme explicação do CTB Digital, o booster corrige a altura da criança para que o cinto não passe pelo pescoço.
- Cinto de segurança do veículo: para crianças com mais de 7 anos e meio e até 10 anos, desde que tenham atingido 1,45 m de altura. Após 10 anos e com essa altura mínima, a criança pode ocupar qualquer banco utilizando o cinto. Respeitar a altura mínima é essencial para evitar lesões no abdômen.
Quem está isento da regra ou quando há exceções?
A lei prevê exceções para veículos de transporte coletivo, táxis, aplicativos, transporte escolar e veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. De acordo com a Resolução 819/2021, esses veículos não precisam obrigatoriamente portar sistemas de retenção infantil, mas devem adotar medidas adequadas de segurança.

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O que pode acontecer se a regra não for respeitada
Transportar crianças fora do dispositivo adequado configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e a possível retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP), o uso correto da cadeirinha reduz drasticamente o risco de morte em colisões.
Dicas para garantir segurança e conformidade ao transportar crianças
Para que a cadeirinha, o booster ou o cinto realmente protejam a criança, alguns cuidados adicionais fazem diferença no dia a dia:
- Verificar se o dispositivo possui certificação Inmetro obrigatória, que garante que o produto atendeu a testes de segurança. Produtos sem certificação não oferecem garantia estrutural.
- Instalar conforme o manual do fabricante, garantindo travamento firme e ângulo correto. A maior parte dos erros ocorre na fixação.
- Ajustar o cinto para passar pelo ombro e quadril, nunca pelo pescoço ou abdome. O posicionamento incorreto é uma das principais causas de lesões internas em colisões.
Transporte de crianças é proteção e responsabilidade
A Lei da Cadeirinha não existe apenas para punir, mas para proteger vidas. Seguir suas regras reduz significativamente o risco de lesões graves em acidentes. Escolher o dispositivo certo, instalá-lo corretamente e ficar atento às atualizações garante mais segurança para quem transporta e para quem vai na carona.

