Recentemente, uma medida foi implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vem auxiliando o rápido acesso a benefícios por pessoas com deficiência. Isso ocorre por meio do reaproveitamento de avaliação social e perícia médica, de pessoas que inicialmente tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado.
Entenda o processo de reaproveitamento de avaliação

Desde a sua implementação, foram criados quase 20.000 requerimentos de BPC. Desse total, 513 avaliações conjuntas foram reaproveitadas, resultando na análise de benefício em tempo recorde. A facilidade está prevista na portaria 1.626, datada de 25 de outubro de 2023.
Para que o reaproveitamento seja válido, o novo pedido de BPC precisa ser feito em até dois anos após a negativa inicial. Além disso, a recusa da primeira solicitação não pode estar associada à avaliação da deficiência.
Mas, que avaliações podem ser reaproveitadas?
Reaproveitam-se as avaliações de pessoas que tiveram o benefício negado, mas foram consideradas pessoas com deficiência na avaliação social e médica. Um exemplo recorrente é a negativa devido a não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico). Nesse caso, se um novo requerimento for feito dentro do prazo de 2 anos, a avaliação conjunta é reaproveitada, eliminando a necessidade de nova perícia médica ou avaliação social.
Contudo, é importante realçar que o aproveitamento da avaliação anterior não dá direito a pagamentos retroativos e, como explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, a medida é efetivada somente para o benefício do cidadão.
Destaca-se que, os requerimentos que adotaram essa nova modalidade, foram concedidos em pouquíssimos minutos.
O que é o BPC?
Explicando brevemente, o BPC é um benefício de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) concedido mensalmente a pessoas com deficiência que estejam em condição de vulnerabilidade. Ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.
Quais as condições para a reavaliação?
Para conseguir esse benefício, o requerente precisa passar por avaliação social e perícia médica, para comprovar a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que o indeferimento anterior não esteja relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau do impedimento e a avaliação foi feita em até 2 (dois) anos, contados retroativamente em relação ao requerimento do novo benefício.
Esse passo importante facilita e agiliza consideravelmente o processo para obtenção do Benefício de Prestação Continuada.














