A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2024 trouxe algumas mudanças significativas e prazos importantes que os contribuintes devem observar. Com a recente reabertura do sistema para recebimento de declarações, é essencial estar atualizado sobre as novas regras e prazos prorrogados para algumas regiões do país.
Quais são os novos prazos para entrega?

A Receita Federal retomou o recebimento das declarações nesta segunda-feira, após uma breve pausa no último fim de semana, que marcou o término do prazo regular em quase todo o Brasil. Os contribuintes que não enviaram seus documentos até esse momento devem regularizar sua situação o quanto antes para evitar multas.
Como proceder com a declaração retificadora?
Após o envio da declaração inicial, muitos se dão conta de erros ou omissões que podem ser corrigidos através da declaração retificadora. Sem limite para submissões, essa oportunidade de correção é essencial para evitar problemas futuros com a fiscalização.
Importante:
A partir deste ano, não é mais possível alterar o modelo da declaração após o envio inicial, seja de simplificada para completa ou vice-versa.
Como emitir a multa por atraso e quais são os valores envolvidos?
Os contribuintes que atrasaram a entrega da declaração do Imposto de Renda precisam estar atentos às multas. Estas são calculadas como 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. A multa e a respectiva notificação são geradas assim que a declaração é enviada, mesmo que o imposto já tenha sido totalmente pago.
Para enviar o IR atrasado, é necessário instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e preencher todas as informações necessárias. O processo inclui desde dados pessoais até rendimentos recebidos e despesas realizáveis. A escolha do modelo de tributação, simplificado ou completo, deve ser condizente com a situação fiscal de cada indivíduo para maximizar possíveis restituições ou minimizar o pagamento de impostos.
Qual é o calendário de restituição e quem são os prioritários?
- Lote 1: Já pago, destinado prioritariamente para idosos acima de 80 anos e contribuintes com doenças graves.
- Lote 2: Pago no dia 28 de junho.
- Lote 3: Previsto para 31 de julho.
- Lote 4: Pagamento no dia 30 de agosto.
- Lote 5: Último lote, com pagamento em 30 de setembro.
É fundamental que todos os contribuintes confirmem seus dados e estejam cientes das várias etapas do processo de entrega do Imposto de Renda. A compreensão completa do calendário de restituição e das prioridades pode assegurar que os retornos sejam recebidos de maneira eficiente e sem complicações.
Em resumo
O acompanhamento rigoroso das datas, bem como o entendimento das opções de declaração e correção, são fundamentais para uma gestão fiscal responsável. A observância às regulamentações da Receita Federal assegura a tranquilidade do contribuinte e a conformidade com o sistema tributário do Brasil.