Os rendimentos oriundos de aposentadorias e pensões, com exceção de pensões alimentícias, devem ser declarados no Imposto de Renda 2024. Esta necessidade de declaração aplica-se a toda pessoa que se adequar às condições de obrigatoriedade.
Neste texto, explicaremos quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 e como declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão. Vamos lá!
Quem precisa declarar rendimentos de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2024?

Durante o ano de 2023, o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas se manteve no valor de R$ 1.903,98, segundo a tabela emitida pela Receita Federal.
Essa isenção continua inalterada mesmo depois do aumento do limite de isenção para quem recebe até dois salários mínimos a partir de maio de 2023. Esta mudança não se aplicou aos rendimentos de aposentadoria e pensão, segundo esclareceu Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB.
Como declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão?
Isto irá depender da idade do aposentado ou pensionista. Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente com o total de rendimentos de aposentadoria e pensão.
Uma vez que o indivíduo complete 65 anos, adquirirá o direito a uma isenção extra sobre esses rendimentos. A partir do aniversário de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria e pensão serão isentos no valor adicional de R$ 1.903,98 por mês, ou seja, um total de R$ 24.751,74 por ano.
Por outro lado, aposentados e pensionistas que recebem mais de uma pensão deverão fazer uso da parcela adicional de isenção apenas uma vez, mesmo que recebam duas pensões. O valor que ultrapassar o limite de isenção será declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas por doença grave, ou acidente em serviço
Indivíduos aposentados por doença grave definida na legislação do IR ou por acidentes ocorridos durante o trabalho têm direito à isenção integral do Imposto de Renda, sem limite de valor. No entanto, o direito a essa isenção estará submetido à comprovação da doença feita por laudo médico oficial da União, de estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No caso desses indivíduos, os rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Em resumo, o preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2024 é obrigatório para a maioria dos aposentados e pensionistas, contudo, existem exceções bem definidas na legislação que permitem isenções e disposições diferenciadas, principalmente para idosos e pessoas com doenças graves.