Neste ano de 2023, o 13º salário alcançou a marca expressiva de R$ 267,6 bilhões. O dado, apontado por estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), indica um crescimento de 6,2% quando comparado aos R$ 251,9 bilhões calculados no ano anterior, já levando em conta o ajuste pela inflação.
A primeira parcela já foi distribuída aos 89,8 milhões de beneficiários até o dia 20 de novembro. A segunda parcela do 13º salário, com os descontos já aplicados, terá influência significativa na economia, considerando que o valor médio do benefício, agora em R$ 2.980, mostra um avanço real frente aos R$ 2.882 pagos no ano de 2022.
Onde serão investidos os recursos do 13º salário?

Segundo os dados da CNC, há uma mudança no comportamento dos beneficiários em relação à escolha de onde aplicar os recursos obtidos com a segunda parcela do 13º. Neste ano, o comércio se destaca, com gastos totalizando R$ 37,35 bilhões, seguido pela quitação de dívidas, que consumirá 34% dos recursos – o equivalente a R$ 35,97 bilhões -, e gastos com serviços, em R$ 20,31 bilhões. A poupança receberá um aporte de R$ 12,66 bilhões.
O estudo atribui esse comportamento à expansão da renda e do emprego ao longo do ano, além da redução da taxa média de juros em operações com pessoas físicas. Os dados apontam que, em setembro de 2023, o custo do crédito estava em 57,3%, em queda se comparado ao pico registrado em maio deste mesmo ano, com 59,7% ao ano.
Qual o impacto do 13º no mercado de trabalho ?
Com um aumento no nível de ocupação no mercado de trabalho, a segunda parcela do 13º salário de 2023 supera a do ano anterior. Com base na Pnad Contínua, nos últimos 12 meses até o terceiro trimestre de 2023, o contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 2,3%, gerando 1,14 milhão de novas vagas. Desses, 57% são trabalhadores ativos, representando 50,9 milhões de beneficiários, enquanto os aposentados e pensionistas somam 38,9 milhões.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores que exercem atividades formais assalariadas, ou seja, aqueles que possuem a carteira de trabalho assinada por mais de 15 dias. Além desse critério, há outros que devem ser atendidos para se tornar apto ao benefício:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão ocorrer antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, com o restante sendo pago pelo INSS;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, embora as empresas possam optar por pagá-lo;