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Ex-servidores da educação em Minas Gerais começam a receber FGTS!

BMCNEWS Por BMCNEWS
02/02/2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), informou nesta quarta-feira (31/1) que começou o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007.

Como será o pagamento do FGTS para os ex-servidores da Lei 100/2007?

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O pagamento será realizado em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024. O período de abrangência é de abril de 2012 a setembro de 2015. A expectativa é de que esses pagamentos sejam efetuados em até 48 meses.

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Como foi possível o pagamento aos ex-servidores da Lei 100/2007?

Esses pagamentos são resultados do Termo de Transação Individual, firmado em dezembro de 2023 entre a União – com a representação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Educação.

FGTS para ex-servidores da Lei Complementar nº 100/2007

A iniciativa buscou equacionar os débitos do FGTS inscritos em nome do Estado de Minas Gerais, encerrando litígios judiciais e quitando integralmente esses débitos. O objetivo principal é regularizar a situação dos ex-servidores efetivados pela Lei 100/2007, garantindo a eles o acesso aos valores devidos.

A medida contempla os trabalhadores efetivados por meio da Lei Complementar nº 100/2007 e, posteriormente, desligados de seus respectivos cargos.

Exclusões no pagamento do FGTS para ex-servidores da Lei 100/2007

No entanto, foram estabelecidos alguns critérios para a exclusão de trabalhadores do benefício. Não serão contemplados aqueles que adquiriram estabilidade pelo cumprimento dos requisitos citados no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Também estão excluídos os aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31/12/2015, bem como os que receberam pagamentos diretamente do Estado de Minas Gerais por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, cumprindo sentenças judiciais transitadas em julgado.

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