Parte das multas de trânsito passará a financiar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.153, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e redefine o destino de parte dos recursos arrecadados, criando uma nova possibilidade de acesso à CNH sem modificar as demais exigências legais para se tornar condutor.
Como funciona o custeio da CNH para pessoas de baixa renda?
A lei determina que recursos das multas poderão ser usados para pagar taxas e demais despesas da obtenção da carteira de habilitação por cidadãos de baixa renda. Para ter direito ao benefício, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que reúne informações socioeconômicas de famílias em vulnerabilidade.
O processo de habilitação segue o fluxo tradicional, com curso teórico, exames e aulas práticas, mas, para o público atendido, as despesas poderão ser custeadas com recursos públicos. Os órgãos de trânsito estaduais deverão regulamentar etapas cobertas, limites de vagas e formas de seleção, possivelmente por meio de editais ou programas específicos.

O que muda na CNH Social com a Lei 15.153?
Programas de CNH Social ou gratuidade parcial na habilitação já existiam em alguns estados, criados por leis locais ou iniciativas dos departamentos de trânsito. A Lei 15.153 inclui, em âmbito nacional, a possibilidade de financiar a formação de condutores de baixa renda com receitas de multas, ampliando o respaldo jurídico a essa prática.
A nova regra não obriga todos os estados a criarem imediatamente um programa, mas autoriza o uso dessa fonte de recursos conforme a realidade orçamentária local. A medida tende a incentivar políticas de qualificação profissional, pois a carteira de motorista é frequentemente exigida em diversas atividades econômicas e pode ampliar oportunidades de trabalho formal.
Como funciona a transferência digital de veículos?
A mesma lei promove mudanças na transferência de propriedade de veículos, permitindo que todo o procedimento seja realizado de forma digital, desde que o contrato de compra e venda tenha assinaturas eletrônicas reconhecidas. Isso acompanha a digitalização de serviços públicos e o uso crescente de documentos eletrônicos no país.
A vistoria de transferência também poderá ocorrer em formato eletrônico, conforme regulamentação dos estados e do Distrito Federal. Isso pode incluir envio de imagens, uso de aplicativos oficiais e integração com bases de dados existentes, sempre observando requisitos de segurança da informação e confiabilidade dos registros.

Quais pontos da Lei 15.153 foram vetados?
Durante a sanção, o Poder Executivo vetou dispositivos considerados sensíveis para a segurança jurídica, custos para a sociedade e cadeia de custódia de exames. Esses vetos buscaram evitar fragmentação de sistemas, aumento excessivo de despesas e possíveis questionamentos quanto à validade dos atos praticados.
Entre os trechos barrados, destacam-se medidas que afetariam diretamente o uso de plataformas privadas e a exigência de exames toxicológicos. A seguir, estão os principais pontos vetados pela Presidência da República:
- Assinaturas eletrônicas restritas à infraestrutura oficial reconhecida;
- Exame toxicológico não exigido para toda primeira habilitação;
- Limitação para realização do exame toxicológico em clínicas já credenciadas;
- Prazo de vacância de 45 dias para adaptação às novas regras.
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Quais cuidados os órgãos de trânsito precisam adotar?
Com a entrada em vigor das mudanças em prazo mínimo de 45 dias, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, os órgãos de trânsito precisam ajustar sistemas, regulamentos e rotinas internas. A efetividade da Lei 15.153 dependerá de uma implementação planejada, transparente e tecnologicamente segura.
Entre as frentes prioritárias estão a definição de critérios para acesso à CNH custeada, o desenvolvimento de plataformas digitais para transferência eletrônica de veículos, o treinamento de servidores e a realização de campanhas informativas para condutores e candidatos à habilitação.

