No contexto da sucessão patrimonial, o inventário surge como uma fase crucial para a transferência de bens aos herdeiros após o falecimento do proprietário. Esse procedimento envolve um levantamento abrangente de posses e dívidas deixadas pelo falecido, com o objetivo de organizar a distribuição do patrimônio entre os beneficiários. A condução adequada desse processo pode evitar conflitos e garantir a divisão justa dos ativos familiares.
O inventário se torna necessário sempre que alguém deixa bens ao falecer. Caso as dívidas sejam maiores que os bens, os herdeiros podem optar por não abrir o inventário, cabendo essa iniciativa aos credores interessados. O objetivo é garantir que o patrimônio líquido seja transferido, resguardando os herdeiros de assumir obrigações financeiras que superem o valor dos bens herdados.
O Papel do Inventariante e do Testamenteiro no Inventário
No processo de sucessão, duas figuras desempenham papéis fundamentais: o inventariante e o testamenteiro. O inventariante atua como administrador do espólio, zelando pela integridade e manejo adequado dos bens até que a partilha seja finalizada. É recomendado que essa função seja desempenhada por alguém de confiança da pessoa falecida, geralmente um familiar.
Por outro lado, o testamenteiro é responsável por assegurar que as disposições estabelecidas no testamento sejam cumpridas. Esta função, embora não obrigatória, muitas vezes recai sobre o advogado que auxiliou na elaboração do testamento, garantindo que as vontades do testador sejam respeitadas na condução do inventário.

Quais são os Tipos de Inventário e Como São Realizados?
Existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário extrajudicial, mais ágil, ocorre em cartório de notas e requer que todas as partes envolvidas sejam capazes e maiores de idade, além de inexistência de disputas entre elas. Também é preciso que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) seja previamente recolhido para que a escritura possa ser assinada.
Se não houver concordância entre as partes ou se um dos envolvidos não puder legalmente participar, recorre-se ao inventário judicial. Esta opção demanda mais tempo, mas em alguns casos, o procedimento pode iniciar judicialmente e ser concluído extrajudicialmente, mediante acordo entre os interessados.
Qual é o Prazo para Iniciar um Inventário?
O início do inventário deve ocorrer dentro de 60 dias após o falecimento. O atraso na abertura pode acarretar em multas incidentes sobre o ITCMD. Esse imposto deve ser recolhido, geralmente, em até 180 dias, variando conforme a legislação de cada estado. Em situações onde a documentação dos bens não esteja completa, uma escritura pública de nomeação de inventariante pode ser uma alternativa para iniciar o processo e evitar multas.
Como os Custos afetam o Processo de Inventário?
Os custos do inventário incluem impostos como ITCMD, cujo teto pode chegar a 8% do valor do patrimônio. A reforma tributária, a partir de 2025, prevê alíquotas progressivas para esse imposto, alterando os percentuais de cobrança conforme a faixa de valor dos bens. Outros custos potenciais incluem impostos sobre ganho de capital ou ITBI em casos específicos de partilhas.
Entender o valor dos bens é crucial, especialmente no caso de imóveis que podem ser avaliados de diferentes maneiras: valor de declaração do Imposto de Renda, valor venal ou de mercado. A escolha do valor dependerá das normas estabelecidas em cada estado e pode influenciar significativamente nos custos tributários do processo de inventário.