2023 está ao virar da esquina e para muitos de nós, isso significa que começamos a pensar em nosso décimo terceiro. Sejam trabalhadores assalariados ou autônomos, muitos de nós dependemos desse aumento no final do ano para aliviar o estresse financeiro da temporada de férias. Mas, como calcular o décimo terceiro de 2023? Com a ajuda de sites como InvestNews e Mobills, agora você pode fazer isso facilmente online!
Primeiro, é importante entender como o décimo terceiro é calculado. A gratificação natalina, como também é conhecida, é baseada em quantos meses você trabalhou durante o ano e em seu salário. A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Como calcular o décimo terceiro online?

Para calcular seu décimo terceiro online, acesse a Calculadora de Décimo Terceiro Salário no site Mobills e role a tela para baixo. Lá, você precisa informar em “Salário Bruto” o seu rendimento. Depois, você vai informar o número de meses que trabalhou durante o ano. Finalizou? Agora, defina o número de dependentes e qual parcela quer calcular (se é única, primeira ou segunda). Por fim, clique em “Calcular”.
Como funciona a visualização do valor?
Após executar os passos acima, você terá o valor do seu décimo terceiro apresentado ao final da tabela. Notavelmente, na primeira parcela, não há reduções de INSS ou IRPF. Porém, caso faça o cálculo da segunda parcela, o site já mostrará os descontos correspondentes.
É importante frisar que o décimo terceiro é calculado dividindo o seu salário por 12 e multiplicando pelo número de meses que trabalhou durante o ano. Portanto, se você começou o ano já empregado, o valor total do benefício será parecido com o seu rendimento mensal.
Até quando deve ser pago o décimo terceiro?
Existem prazos estipulados para a liberação do décimo terceiro. A primeira parcela deve ser paga no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Se você é um empregador, é crucial se atentar a essas datas para evitar qualquer infração trabalhista.