Dias após a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a defesa do empresário divulgou uma nota oficial contestando as acusações que motivaram a Operação Compliance Zero. A investigação apura supostas irregularidades na venda de carteiras de crédito consignado ao BRB (Banco de Brasília), apontadas pela Polícia Federal como operações com documentação fora do padrão.
A detenção de Vorcaro ocorreu no início da semana passada e desencadeou uma série de desdobramentos no sistema financeiro. Entre eles, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, fato que levou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a executar o maior processo de ressarcimento de sua história.
Atualização: substituição das carteiras e posição do BRB
Nos últimos dias, o BRB reafirmou que mais de R$ 10 bilhões das carteiras investigadas já tinham sido substituídos ou liquidados antes mesmo do avanço das medidas judiciais. Essa informação foi confirmada pelo Banco Central em documentos enviados à Polícia Federal.
Segundo a defesa de Vorcaro, o Master não deixou o BRB exposto às carteiras originadas por terceiros, pois elas foram substituídas tempestivamente. Os advogados afirmam ainda que o banco seguiu práticas usuais do mercado de consignados e que as operações tinham garantias superiores ao valor transacionado.
A defesa também sustenta que não há fraude de R$ 12 bilhões e que as medidas cautelares “forçaram” a liquidação justamente quando o Master negociava sua venda — processo que, segundo eles, evitaria impactos ao sistema financeiro.
Leia a nota oficial da defesa de Daniel Vorcaro na íntegra
Documento anexado à BM&C News :contentReference[oaicite:0]{index=0}
NOTA À IMPRENSA – DEFESA DE DANIEL VORCARO
A defesa de Daniel Vorcaro informa o seguinte:
1. A investigação da Polícia Federal (“PF”) e as medidas cautelares deferidas pelo Juízo da 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal têm como fundamento a venda de carteiras de créditos, supostamente fraudulentas, ao BRB.
2. Essas carteiras foram previamente adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros que atuavam na originação de créditos, prática comum de mercado. Isso significa que o Banco Master não captou diretamente os empréstimos consignados que compunham essas carteiras.
3. Os originadores de crédito eram responsáveis pela averbação das operações junto aos entes pagadores e pelo fornecimento da documentação suporte e de demais documentos eventualmente requeridos pelo comprador, no prazo de até 180 dias.
4. Como as Cédulas de Crédito Bancário (“CCB”) já tinham sido efetivamente geradas, o Banco Master podia montar a carteira e fazer a cessão ao BRB, até porque havia garantias contratuais que protegiam ambas as partes. Todas as carteiras cedidas foram registradas na B3.
5. Nas operações com documentação fora do padrão, o Banco Master, de boa-fé, procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros e iniciou processo de recompra do saldo remanescente.
6. Portanto, o BRB não ficou com os créditos originados por terceiros, mas com outras carteiras e ativos do conglomerado Master, que não são objeto da investigação.
7. O BRB já declarou que, dos R$ 12,76 bilhões divulgados pela imprensa, mais de R$ 10 bilhões já foram liquidados ou substituídos e o restante não constitui exposição direta ao Banco Master.
8. O Banco Central confirmou que o BRB substituiu R$ 10,6 bilhões (85,5%) das carteiras originadas por terceiros.
9. A suposta intenção de fraudar ou obter vantagem ilícita é incompatível com os fatos, considerando as garantias constituídas e os pagamentos realizados via contas controladas.
10. As carteiras investigadas jamais foram transferidas definitivamente ao BRB, razão pela qual não é possível afirmar que o pagamento esteja vinculado a essas operações.
11. O BC reconhece que, nas operações originadas diretamente pelo Banco Master, nunca houve indícios de irregularidades.
12. O BC também não instaurou processo punitivo sobre o tema, apesar de conhecer os fatos há meses.
13. Não há qualquer processo punitivo do BC contra Daniel Vorcaro.
14. O fundamento das investigações é, portanto, inexistente. Não há fraude de R$ 12 bilhões.
15. As medidas cautelares acabaram forçando a liquidação extrajudicial, mesmo com a venda do banco já negociada e prestes a ser concluída, inviabilizando uma solução de mercado que evitaria custos ao sistema financeiro.
















