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Conheça as 9 leis históricas para as mulheres sancionadas pelo Governo

BMCNEWSPor BMCNEWS
30/12/2023

Em determinação histórica, em seis meses, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sancionou nove leis que visam tratar demandas antigas das mulheres brasileiras. Além dessas leis, foram implementadas diversas iniciativas voltadas para a igualdade de gênero no país.

Nove leis que mudam a vida das mulheres brasileiras

Destas novas leis, a mais importante e histórica é a 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Esta lei, sancionada no dia 3 de julho, obriga uma política de salário igual para trabalho igual entre homens e mulheres. As empresas de médio e grande porte são agora obrigadas a ter transparência em seus relatórios salariais e, em caso de descumprimento, com risco de receber multas.

1 – Lei 14.611 – Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens

A Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, sancionada no dia 3 de julho de 2023, estabelece a obrigatoriedade da política de salário igual para trabalho igual. A legislação também exige transparência de relatórios remuneratórios para empresas de médio e grande porte.

A nova lei é uma reivindicação histórica das mulheres e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela é o primeiro Projeto de Lei de autoria do atual governo a ser aprovado pelas duas casas legislativas.

Para regulamentar a lei, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial, co-coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O grupo deve apresentar um relatório com as propostas de regulamentação até o dia 31 de dezembro de 2023.

2 – Lei 14.614 – Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta

A Lei nº 14.614, sancionada em 3 de julho de 2023, garante às atletas de alto rendimento a segurança de continuar se beneficiando do Programa Bolsa Atleta durante a gestação e a licença-maternidade.

Até então, as atletas que engravidavam e precisavam de licença-maternidade eram obrigadas a interromper o recebimento do benefício. Isso representava um grande impacto financeiro e profissional para essas atletas, que muitas vezes precisariam interromper seus treinamentos e competições por um período prolongado.

A nova lei prevê que as atletas gestantes ou puérperas terão direito a receber o Bolsa Atleta pelo período de gestação acrescido de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas.

Com essa mudança, as mães atletas terão um período maior para se recuperar do parto e retomar seus treinamentos, sem comprometer sua participação em competições e eventos esportivos.

3 – Lei 14.612 – Alteração no Estatuto da Advocacia

A Lei nº 14.612, sancionada em 3 de julho de 2023, inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O objetivo da medida é garantir que o Estatuto da Advocacia, que rege as normas da profissão de advogado no Brasil, atue para prevenir e punir agressores.

A lei prevê a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado.

Assédio moral

A lei define assédio moral como “conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que lhes cause ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física”.

Assédio sexual

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A lei define assédio sexual como “conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

Discriminação

A lei define discriminação como “tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator”.

4 – Lei 14.550 – Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica

A Lei nº 14.613, sancionada em 3 de julho de 2023, acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência. A lei também estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da legislação.

As principais mudanças são as seguintes:

  • Concessão da medida protetiva de urgência independentemente de registro de boletim de ocorrência: Antes, a mulher precisava registrar um boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva de urgência. Agora, a medida pode ser concedida sem a necessidade de registro de boletim de ocorrência, desde que a mulher preste depoimento à autoridade policial ou judiciária.
  • Digno valor à palavra da vítima: A lei estabelece que a palavra da vítima deve ser considerada com dignidade, independentemente de outras provas que possam ser produzidas. Isso significa que a mulher não precisa provar a violência que sofreu para ter direito às medidas protetivas de urgência.
  • Medidas protetivas sem prazo: A lei determina que as medidas protetivas não têm prazo. Isso significa que elas podem ser renovadas ou modificadas pelo juiz a qualquer tempo, conforme o caso.
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher configurada como violência baseada no gênero: A lei estabelece que toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser configurada como violência baseada no gênero. Isso significa que a violência contra a mulher é uma violação dos seus direitos humanos e deve ser tratada como tal.

5 – Lei 14.546 – Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária

Passa a ser considerada mulher empresária aquela que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, profissionalmente.

6 – Lei garante prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica no Sine

A Lei nº 14.542, sancionada em 3 de abril de 2023, garante prioridade a mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida prevê a reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.

Proposta com o objetivo de facilitar a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira para as mulheres vítimas de violência doméstica. A possibilidade de as mulheres terem acesso à renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram.

7 – Lei garante atendimento ininterrupto a mulheres vítimas de violência

A Lei nº 14.541, sancionada em 3 de abril de 2023, garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados.

A lei estabelece que, nos municípios onde não houver DEAM, as delegacias existentes deverão dar prioridade ao atendimento às mulheres vítimas de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei também prevê assistência psicológica e jurídica a essas mulheres.

8 – Lei cria programa para prevenir e combater assédio sexual e violência sexual na administração pública

A Lei nº 14.540, sancionada em 3 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Com o objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.

A lei também prevê que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

9 – Lei garante troca de implante mamário para mulheres vítimas de câncer

A Lei nº 14.538, sancionada em 31 de março de 2023, garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso. A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública.

No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a lei prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.

A lei também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.

Impacto dessas leis na vida das mulheres

Essas medidas resultam em uma significativa melhoria nos direitos das mulheres, fornecendo proteções importantes contra a discriminação e a violência, além de garantir igualdade no local de trabalho. As leis também demonstram um compromisso significativo por parte do governo em defender as mulheres e enfrentar a desigualdade de gênero.

Mudanças concretas para mulheres brasileiras

Essas leis representam um marco para as mulheres brasileiras, pois, além de representarem importantes passos rumo a uma maior igualdade de gênero, elas também possibilitam um futuro mais seguro e justo. Embora ainda haja muito trabalho a ser feito, é claro que essas leis são um grande passo na direção certa.

Próximos passos

Embora essas leis sejam um grande avanço, é importante notar que ainda há muito a ser feito para garantir a igualdade de gênero no Brasil. É necessário que as leis sejam cumpridas e que os avanços continuem a ser feitos para que todas as mulheres possam desfrutar de seus direitos plenamente.

NOVIDADE do Governo gera alegria entre mulheres inscritas no CadГѓЕЎnico!

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Tags: governomulheres
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