Na cidade maravilhosa, Rio de Janeiro, duas pessoas tiveram seus benefícios assistenciais liberados depois de uma reavaliação do laudo previamente apresentado. A situação é o resultado direto do reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de indivíduos com deficiência que anteriormente tiveram a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) negada.
Esta medida vem revolucionando os processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem conseguido aprovar benefícios com uma rapidez surpreendente. Desde que a modalidade foi estabelecida, 19.898 requisições de BPC foram criadas, tendo 513 avaliações conjuntas reaproveitadas, resultando em aprovação de benefício em um curto espaço de tempo.
Qual a regulamentação para o reaproveitamento de avaliação?

Para que esta ação seja válida, é necessário que o novo pedido de BPC seja realizado pelo cidadão no prazo de até dois anos. Além disso, é fundamental que a negação inicial não esteja relacionada à avaliação da deficiência. Assim sendo, uma pessoa que foi considerada como portadora de deficiência na avaliação social e médica, mas teve seu benefício negado pela não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso um novo requerimento seja feito em até dois anos.
Como se deu este reaproveitamento?
“O reaproveitamento da avaliação que já foi feita não gera um direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e é efetivada apenas para beneficiar o cidadão”, aponta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Um dos requerimentos concedidos em minutos veio de M.D.R., residente de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. A solicitação de reavaliação foi feita no último dia 29 às 9h10, tendo o deferimento saindo em apenas 2 minutos.
De forma semelhante, D.C.S, também do Rio, teve seu pedido de reavaliação enviado às 9h07. O BPC foi concedido um minuto depois, às 9h08. Vale mencionar que o BPC/Loas, benefício no valor de um salário mínimo – hoje em R$ 1.320 -, é mensal e destinado a pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade. Para se ter uma ideia, a renda mensal por pessoa da família deve ser abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.
Quais os critérios para a reavaliação?
Para ser elegível ao benefício, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprovem a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que o indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento, e essa avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até dois anos em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.
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