De maneira geral, o décimo terceiro salário é um benefício muito esperado pela população brasileira. Instituído por lei, ele é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, e representa uma remuneração extra a cada final de ano. Contudo, nem todos possuem esse direito e existem algumas exceções que merecem atenção.
Empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS são os principais beneficiados pelo décimo terceiro salário. Porém, existem algumas particularidades envolvendo essa bonificação. Por isso, preparamos este artigo para esclarecer todas as dúvidas e explicar quem de fato tem direito a esse benefício.
O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, estabelecida pela Lei 4.090 de 1962, para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Por lei, esse benefício deve ser pago em uma ou duas parcelas ao longo do ano, sendo a primeira parcela quitada até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Quem tem direito e como funciona com as Férias?
Todos os trabalhadores sob contrato regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também fazem jus a esse benefício anual.
O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para descobrir o valor do 13º, é necessário dividir o salário mensal por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses em que a remuneração foi recebida. Nesse ponto, vale uma atenção: apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho podem ser contabilizados.