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Como Garantir Isenção TOTAL nas parcelas do Minha Casa, Minha vida:

BMCNEWS Por BMCNEWS
07/11/2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Os benefícios na compra de imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida sofreram mudanças significativas. Dentre elas, destaca-se a isenção de pagamento do valor do imóvel para algumas famílias. Esta medida é válida para contratos financiados através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A isenção é uma das diretrizes da nova portaria publicada pelo governo. Esta, por sua vez, define os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários nas quitações dos contratos do programa. Vamos aprofundar mais sobre isso abaixo.

Quem tem direito à isenção no Minha Casa, Minha Vida?

Como receber Isenção nas parcelas do Minha Casa Minha Vida

Essa mudança traz um grande alívio para muitas famílias brasileiras. Pela regra anterior do Minha Casa, Minha Vida, dedicada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, o beneficiado deveria pagar um percentual baixo do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o governo poderia subsidiar até 95% do total, fazendo com que a família pagasse apenas 5% do valor.

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Quando a isenção entrará em vigor?

A responsável pelo financiamento dos contratos é a Caixa Econômica Federal, que tem 30 dias para implementar essas regras. “Depois desse prazo, os contratos já firmados que se enquadram na isenção terão suas cobranças suspensas”, informa o Ministério das Cidades.

Quais são as mais mudanças no programa?

Outras modificações importantes também foram definidas. Uma delas diz respeito ao número de parcelas para quitar o contrato, que foi de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Há também uma diminuição, de 4% para 1%, na taxa da parcela paga pelos beneficiários inscritos no PNHR. Ademais, foram fixados os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis comprados no MCMV, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR.

Por exemplo, para famílias que tem renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação deve ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80. Já para famílias com renda de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, sendo subtraída uma quantia de R$ 66,00. Em casos de atraso no pagamento das prestações, será aplicado um juro de 1% ao mês.

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