Um benefício esperado com ansiedade por muitos trabalhadores, o 13º salário possui prazos e regras específicas para o seu pagamento. As empresas devem realizar o pagamento da segunda parcela do benefício até o dia 20 de dezembro, momento em que ocorrem os descontos tanto do INSS, quanto do Imposto de Renda (IR). A primeira parcela tem seu prazo encerrado em 30 de novembro.
O direito ao 13º salário é destinado a todos os empregados com vínculo formal de trabalho, tendo o seu valor proporcionalmente ajustado ao período trabalhado na empresa. Dessa forma, o cálculo é feito em relação ao salário líquido referente a um mês de trabalho, caso tenha sido realizado durante um ano completo. No caso do trabalhador estar há menos de um ano na empresa, o valor será ajustado conforme os meses laborados.
Qual é o critério para um mês ser contabilizado para o 13º salário?

Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, é necessário o registro de no mínimo 15 dias de trabalho. Períodos inferiores a esse não são acrescentados na conta do benefício.
Além desse tópico, é pertinente colocar em pauta a recomendação da analista Larissa Quaresma, da Empiricus Research, acerca das ações do Santander (SANB11). Nela, a especialista sugere a venda da posição no banco, explicando seus motivos e alternativas no Giro do Mercado desta quarta-feira (13).
Como calcular o 13º salário?
Compreender o cálculo do 13º salário é essencial para os trabalhadores. No caso de um ano completo de trabalho, cada mês deve ter mais de 15 dias laborados para entrar no cálculo. Funcionários que tiverem trabalhado menos de 15 dias durante um mês não o terão contabilizado no cálculo do benefício.
A primeira parcela, já paga até o dia 30 de novembro, não possui nenhum desconto, sendo calculada pela metade do último salário bruto recebido. Como ilustração, em um cenário onde o salário é de R$ 5 mil, a primeira parcela seria de R$ 2,5 mil.
Quais os descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário?
A segunda parcela do 13º salário já tem descontos, da contribuição do INSS e do Imposto de Renda. Pensões alimentícias e eventuais contribuições associativas também incidem no desconto do benefício. Em casos de aumento salarial entre o período do pagamento da primeira e segunda parcela, o reajuste é introduzido na segunda parcela do benefício, garantindo a não perda de dinheiro, mesmo em casos que houve antecipações da primeira parcela.
Para facilitar o entendimento de como se dá o cálculo dos descontos, as taxas do INSS são divididas da seguinte forma: 7,5% para ganhos de até R$ 1.320, 9% para salários entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29, 12% para remunerações entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 e 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.
Após estes cálculos, é feito o desconto do valor do salário bruto dos descontos de INSS, pensão alimentícia (se houver) e a quantidade de dependentes, para obter o valor a ser descontado do Imposto de Renda. Lembrando que os descontos do IR já são realizados sobre o salário bruto. O resultado desse processo será o valor da segunda parcela do 13º salário recebida até o dia 20 de dezembro.