Os trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente pelo pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deve ser realizada pelos empregadores do país até a próxima quarta-feira, dia 20. A data foi estabelecida pela legislação brasileira como prazo limite para a disponibilização do valor nas contas dos empregados.
Os empregadores que não cumprirem a data estipulada poderão enfrentar consequências jurídicas, conforme previsto pela legislação trabalhista. Esse pagamento representa uma fonte extra de recursos para os trabalhadores durante o final do ano. No entanto, é importante lembrar que o valor a ser pago nesta segunda parcela difere do que foi depositado em novembro.
Como é realizado o cálculo do 13º salário?

Ambos, trabalhadores com contrato formal reconhecido na carteira de trabalho, têm direito a receber o benefício do 13º salário. Contudo, a quantidade que cada trabalhador irá receber varia. Está estabelecido na lei trabalhista brasileira que o cálculo se dá de acordo com o tempo de atividade desempenhada durante o ano.
Portanto, aqueles que atuaram formalmente durante todo o ano, receberão o valor correspondente a um salário extra. Para os trabalhadores que atuaram por um período menos que um ano, o pagamento será proporcional. A apuração de quanto cada empregado vai receber é simples. Basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Esse será o total recebido na forma de 13º salário.
Quais descontos são feitos no 13º salário?
Contudo, é essencial destacar que o pagamento do 13º salário não é integral. Ele sofre incidências de descontos, assim como ocorre com o salário regular. Os descontos são feitos em nome do INSS e do Imposto de Renda e são aplicados na segunda parcela do benefício. Esses descontos resultam em um valor final menor em relação à primeira parcela.