A nova legislação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem permitido que os aposentados possam revisar e aumentar o valor dos seus benefícios. Entre as alternativas disponíveis, encontram-se: adicionar salários antigos, comprovar tempo de trabalho em atividade nociva à saúde e incluir contribuições em outras moedas. “Há um prazo de dez anos a partir do início da aposentadoria para que se possa pedir qualquer tipo de revisão. Além disso, o segurado tem direito a receber os valores retroativos de até cinco anos, caso seja provado algum erro”, explica o especialista em direito previdenciário, Roberto Castro.

Aposentadoria especial
Entre as opções de revisão, destaca-se a inclusão de período trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Conhecida como aposentadoria especial, esse tipo de tempo de serviço pode ser convertido em tempo comum, como uma forma de compensar os danos sofridos pelo trabalhador. Isso pode representar um acréscimo no tempo de contribuição ao INSS.
Revisão da vida toda
Outra alternativa é a chamada “revisão da vida toda”. Essa modalidade permite que a aposentadoria seja recalculada com base em todas as contribuições feitas pelo segurado, inclusive aquelas realizadas em moeda estrangeira antes da implantação do real, em 1994. No entanto, essa revisão aguarda ainda decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF). Para os trabalhadores que se aposentaram com o teto entre 1991 e 2003 também é possível solicitar revisão. Na época, houve reajuste acima da inflação que ocasionou um descarte de parte da renda dos segurados por ultrapassar o teto. Agora, esse grupo pode se beneficiar com a revisão, que não tem limitação de anos para solicitação.
Verbas não pagas
Os segurados que ganharam ações trabalhistas também podem solicitar a inclusão das verbas não pagas na sua contribuição ao INSS. “Tempos de contribuição ou remuneração maior que a declarada inicialmente fazem parte dos fatores que podem aumentar o valor do benefício”, esclarece Castro. Também são elegíveis à revisão os trabalhadores rurais que exerciam atividades sob regime de economia familiar até 1991. Nesse caso, é necessário comprovar a atividade realizada, mesmo que o trabalho tenha sido feito com menos de 12 anos de idade. “Ao solicitar a revisão é importante estar munido dos documentos necessários e se atentar aos prazos estipulados pelo INSS”, conclui o especialista.